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De acordo com a Lei 4.090/62, o trabalhador que desempenhou atividades em um período de 15 dias ou mais durante um ano e não foi demitido por justa causa, tem direito ao 13° salário, que é considerado um marco nos direitos trabalhistas do país.
O trabalhador tem garantido o direito de receber, a cada mês trabalhado, um valor adicional equivalente a 1/12 do salário referente ao ano em questão. Desse valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, da mesma forma que já acontece mensalmente com o salário.
Como o 13° é calculado?
O valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.
Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:
- Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
- Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.
*com informações da Agência Brasil 61
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De acordo com a Lei 4.090/62, o trabalhador que desempenhou atividades em um período de 15 dias ou mais durante um ano e não foi demitido por justa causa, tem direito ao 13° salário, que é considerado um marco nos direitos trabalhistas do país.
O trabalhador tem garantido o direito de receber, a cada mês trabalhado, um valor adicional equivalente a 1/12 do salário referente ao ano em questão. Desse valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, da mesma forma que já acontece mensalmente com o salário.
Como o 13° é calculado?
O valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.
Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:
- Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
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*com informações da Agência Brasil 61