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Um pacote de medidas fiscais foi anunciado pelo Governo de Pernambuco nesta sexta-feira para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus para o segmento de bares, restaurantes e similares. Entre os incentivos está a redução da carga tributária do setor, contemplando redução de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prorrogação de incentivos vigentes, adiamento para o pagamento de tributos, além de condições diferenciadas para regularização de recolhimentos atrasados. As medidas atendem aos pleitos da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Pernambuco (Abrasel-PE).
Entre as medidas, está a prorrogação em um ano da vigência do Convênio Federal ICMS 91/2012, um incentivo que reduz a base de cálculo que o governo usa para aplicar a tributação e que ia vencer no próximo dia 31, passando para 31 de março de 2022. A ação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula a gestão de incentivos fiscais concedidos pelos estados.
Além disso, a alíquota do ICMS passará de 3,4% para 2,12%, reduzindo em mais de 37% a carga incidente nas operações dos estabelecimentos. Outra medida vai beneficiar bares, restaurantes, buffets e similares que estão enquadrados no Simples Nacional, com o pagamento do ICMS dos meses de março, abril e maio prorrogado para julho, agosto e setembro deste ano.
Os estabelecimentos que não se enquadrem no Simples Nacional terão descontos de até 90% nos juros e multas e parcelamento em até 60 meses para quem buscar a regularização dos débitos. O teto de descontos vale para pagamentos à vista e vai reduzindo a partir do aumento de parcelas do acordo. Os descontos nos juros e nas multas para quem regularizar pendências são de 90% (pagamento à vista), 80% (em até seis parcelas), 70% (de sete a 12 parcelas), 60% (de 13 a 24 parcelas), 50% (de 25 a 36 parcelas), 40% (de 37 a 48 parcelas) e 30% (de 49 a 60 parcelas).
Para André Araújo, presidente da Abrasel-PE, as medidas deixam o setor aliviado. “Temos pela frente uma situação mais difícil do que um ano atrás, é um tempo mais curto, mas nos pega mais fragilizados. As medidas aliviam nosso fluxo de caixa e abre a porta de diálogo com governo para conseguir fazer com que empresas se fortaleçam, consigam passar por essa fase e manter os empregos”, afirmou. Geraldo Julio, secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, afirmou que essa ação tem como objetivo reduzir os danos. “A também criar condições que viabilizem a retomada das atividades de forma mais acelerada, quando as restrições forem flexibilizadas”, destacou.
Para Décio Padilha, secretário da Fazenda, as a prorrogação em quatro meses no pagamento do ICMS, por exemplo, tira uma receita nossa do primeiro semestre para o segundo. “São cerca de R$ 100 milhões no fluxo de caixa do estado e que não vamos poder contar agora, quando o estado precisa de recursos para combater a pandemia. A gente adia esse recebimento porque entende a necessidade das empresas nessa fase difícil e para poder contar com elas lá na frente”, afirmou.
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Um pacote de medidas fiscais foi anunciado pelo Governo de Pernambuco nesta sexta-feira para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus para o segmento de bares, restaurantes e similares. Entre os incentivos está a redução da carga tributária do setor, contemplando redução de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prorrogação de incentivos vigentes, adiamento para o pagamento de tributos, além de condições diferenciadas para regularização de recolhimentos atrasados. As medidas atendem aos pleitos da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Pernambuco (Abrasel-PE).
Entre as medidas, está a prorrogação em um ano da vigência do Convênio Federal ICMS 91/2012, um incentivo que reduz a base de cálculo que o governo usa para aplicar a tributação e que ia vencer no próximo dia 31, passando para 31 de março de 2022. A ação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula a gestão de incentivos fiscais concedidos pelos estados.
Além disso, a alíquota do ICMS passará de 3,4% para 2,12%, reduzindo em mais de 37% a carga incidente nas operações dos estabelecimentos. Outra medida vai beneficiar bares, restaurantes, buffets e similares que estão enquadrados no Simples Nacional, com o pagamento do ICMS dos meses de março, abril e maio prorrogado para julho, agosto e setembro deste ano.
Os estabelecimentos que não se enquadrem no Simples Nacional terão descontos de até 90% nos juros e multas e parcelamento em até 60 meses para quem buscar a regularização dos débitos. O teto de descontos vale para pagamentos à vista e vai reduzindo a partir do aumento de parcelas do acordo. Os descontos nos juros e nas multas para quem regularizar pendências são de 90% (pagamento à vista), 80% (em até seis parcelas), 70% (de sete a 12 parcelas), 60% (de 13 a 24 parcelas), 50% (de 25 a 36 parcelas), 40% (de 37 a 48 parcelas) e 30% (de 49 a 60 parcelas).
Para André Araújo, presidente da Abrasel-PE, as medidas deixam o setor aliviado. “Temos pela frente uma situação mais difícil do que um ano atrás, é um tempo mais curto, mas nos pega mais fragilizados. As medidas aliviam nosso fluxo de caixa e abre a porta de diálogo com governo para conseguir fazer com que empresas se fortaleçam, consigam passar por essa fase e manter os empregos”, afirmou. Geraldo Julio, secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, afirmou que essa ação tem como objetivo reduzir os danos. “A também criar condições que viabilizem a retomada das atividades de forma mais acelerada, quando as restrições forem flexibilizadas”, destacou.
Para Décio Padilha, secretário da Fazenda, as a prorrogação em quatro meses no pagamento do ICMS, por exemplo, tira uma receita nossa do primeiro semestre para o segundo. “São cerca de R$ 100 milhões no fluxo de caixa do estado e que não vamos poder contar agora, quando o estado precisa de recursos para combater a pandemia. A gente adia esse recebimento porque entende a necessidade das empresas nessa fase difícil e para poder contar com elas lá na frente”, afirmou.