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A mudança, chamada de interoperabilidade, determina que quem recebe um cartão de uma empresa poderá utilizá-lo em qualquer bar, restaurante ou supermercado que aceite VR ou VA. O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para participar da mudança, e o saldo disponível não será alterado. Conheça as novas regras?
1 -Interoperabilidade
É a possibilidade de cartões de diferentes empresas funcionarem nas mesmas redes de pagamento. Hoje, algumas operadoras trabalham com redes próprias de estabelecimentos credenciados, o que limita os locais em que cada cartão pode ser utilizado.
Com a mudança, um restaurante que aceita determinada bandeira poderá receber também cartões de outras operadoras, desde que sua maquininha esteja habilitada para benefícios de alimentação.
2 - Para o trabalhador
A principal mudança é a ampliação dos locais em que será possível usar o benefício. Um trabalhador que recebe VR de uma operadora, por exemplo, poderá pagar a refeição em um restaurante credenciado por outra empresa.
A expectativa é ampliar as opções principalmente em bairros afastados dos grandes centros, cidades menores e regiões rurais, onde a rede de estabelecimentos que aceita cada cartão pode ser mais restrita.
3 - Troca de cartão
Não é necessária nem a atualização do cadastro. A adaptação deve ocorrer entre as empresas responsáveis pelos cartões e as redes de pagamento. O trabalhador poderá continuar utilizando o cartão que já possui. Mensagens que peçam dados pessoais, senhas ou uma suposta atualização obrigatória do cartão por causa da mudança devem ser tratadas com desconfiança.
4 - Maquininha
Não são todas as maquininhas que aceitarão os cartões. A regra vale para maquininhas habilitadas para receber pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação.
5 - Onde usar
O trabalhador não poderá usar o VR no supermercado e o VA em restaurante. A interoperabilidade não altera a finalidade de cada benefício. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis. Também continua proibido usar os benefícios para comprar produtos sem relação com alimentação.
6 - Em caso de recusa
O trabalhador deve registrar o problema, anotando o nome do estabelecimento, a data e o horário da tentativa de pagamento. Se possível, também deve guardar uma foto da mensagem exibida na maquininha. O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do cartão e com o RH da empresa em que trabalha, que pode cobrar uma solução da fornecedora do benefício.
Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização das regras do PAT. O órgão disponibiliza o canal de denúncia trabalhista e o email atendimento.pat@trabalho.gov.br.
7 - Troca de maquininha
Não é sempre necessário. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras de benefícios e das empresas que credenciam os estabelecimentos para receber pagamentos.
A recomendação é que o comerciante confirme com sua credenciadora se o equipamento e o cadastro estão habilitados para receber as diferentes bandeiras.
8 - Custo para o estabelecimento
Segundo a Abrasel, a interoperabilidade não exige investimento financeiro do comerciante nem a troca de equipamentos. A adaptação técnica deve ser feita pelas empresas responsáveis pelos cartões e pelas redes de pagamento. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços também afirma que o setor de pagamentos trabalha na preparação dos sistemas em conjunto com varejistas e outros participantes.
9 - Taxas cobradas
Desde fevereiro de 2026, as novas regras do PAT estabelecem limites para as cobranças nas operações com vale-refeição e vale-alimentação:
- Taxa cobrada do estabelecimento: máximo de 3,6% sobre o valor da venda.
- Tarifa de intercâmbio: máximo de 2%, cobrada entre as empresas participantes do sistema de pagamentos.
- Prazo para receber o dinheiro: até 15 dias corridos após a transação.
- Cobranças adicionais: não podem ser exigidas taxas de adesão ou anuidade dos estabelecimentos.
10 - Implantação das regras
O decreto nº 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025, estabeleceu um cronograma de adaptação para as empresas do setor, com prazos de 90 dias, 180 dias e um ano, contados desde novembro. A última etapa, que começa a valer neste sábado (7), é referente à adaptação para oferecer a interoperabilidade plena, com aceitação dos diferentes cartões nas redes habilitadas.
O Ministério do Trabalho afirma que não pretende prorrogar o prazo e que a falta de uma regulamentação complementar não elimina a obrigação das empresas de cumprir o decreto.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas que descumprirem as regras podem receber multas de R$ 5.000 a R$ 50 mil, com possibilidade de cobrança em dobro em caso de reincidência ou dificuldade imposta à fiscalização. Também podem perder o registro no PAT e os benefícios fiscais relacionados ao programa.
(Gabriela Cecchin e Júlia Moura/Folhapress)
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A mudança, chamada de interoperabilidade, determina que quem recebe um cartão de uma empresa poderá utilizá-lo em qualquer bar, restaurante ou supermercado que aceite VR ou VA. O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para participar da mudança, e o saldo disponível não será alterado. Conheça as novas regras?
1 -Interoperabilidade
É a possibilidade de cartões de diferentes empresas funcionarem nas mesmas redes de pagamento. Hoje, algumas operadoras trabalham com redes próprias de estabelecimentos credenciados, o que limita os locais em que cada cartão pode ser utilizado.
Com a mudança, um restaurante que aceita determinada bandeira poderá receber também cartões de outras operadoras, desde que sua maquininha esteja habilitada para benefícios de alimentação.
2 - Para o trabalhador
A principal mudança é a ampliação dos locais em que será possível usar o benefício. Um trabalhador que recebe VR de uma operadora, por exemplo, poderá pagar a refeição em um restaurante credenciado por outra empresa.
A expectativa é ampliar as opções principalmente em bairros afastados dos grandes centros, cidades menores e regiões rurais, onde a rede de estabelecimentos que aceita cada cartão pode ser mais restrita.
3 - Troca de cartão
Não é necessária nem a atualização do cadastro. A adaptação deve ocorrer entre as empresas responsáveis pelos cartões e as redes de pagamento. O trabalhador poderá continuar utilizando o cartão que já possui. Mensagens que peçam dados pessoais, senhas ou uma suposta atualização obrigatória do cartão por causa da mudança devem ser tratadas com desconfiança.
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Não são todas as maquininhas que aceitarão os cartões. A regra vale para maquininhas habilitadas para receber pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação.
5 - Onde usar
O trabalhador não poderá usar o VR no supermercado e o VA em restaurante. A interoperabilidade não altera a finalidade de cada benefício. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis. Também continua proibido usar os benefícios para comprar produtos sem relação com alimentação.
6 - Em caso de recusa
O trabalhador deve registrar o problema, anotando o nome do estabelecimento, a data e o horário da tentativa de pagamento. Se possível, também deve guardar uma foto da mensagem exibida na maquininha. O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do cartão e com o RH da empresa em que trabalha, que pode cobrar uma solução da fornecedora do benefício.
Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização das regras do PAT. O órgão disponibiliza o canal de denúncia trabalhista e o email atendimento.pat@trabalho.gov.br.
7 - Troca de maquininha
Não é sempre necessário. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras de benefícios e das empresas que credenciam os estabelecimentos para receber pagamentos.
A recomendação é que o comerciante confirme com sua credenciadora se o equipamento e o cadastro estão habilitados para receber as diferentes bandeiras.
8 - Custo para o estabelecimento
Segundo a Abrasel, a interoperabilidade não exige investimento financeiro do comerciante nem a troca de equipamentos. A adaptação técnica deve ser feita pelas empresas responsáveis pelos cartões e pelas redes de pagamento. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços também afirma que o setor de pagamentos trabalha na preparação dos sistemas em conjunto com varejistas e outros participantes.
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Desde fevereiro de 2026, as novas regras do PAT estabelecem limites para as cobranças nas operações com vale-refeição e vale-alimentação:
- Taxa cobrada do estabelecimento: máximo de 3,6% sobre o valor da venda.
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10 - Implantação das regras
O decreto nº 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025, estabeleceu um cronograma de adaptação para as empresas do setor, com prazos de 90 dias, 180 dias e um ano, contados desde novembro. A última etapa, que começa a valer neste sábado (7), é referente à adaptação para oferecer a interoperabilidade plena, com aceitação dos diferentes cartões nas redes habilitadas.
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(Gabriela Cecchin e Júlia Moura/Folhapress)