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Sancionada na última quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que institui um piso salarial para profissionais de enfermagem só pode ser aplicada, neste momento, em instituições de saúde do setor privado. A Lei 8.112/1990, que instituiu o funcionamento das instituições públicas após a Constituição de 1988, não especifica se esse tipo de garantia deve incidir sobre vencimento ou a remuneração total do funcionário, incluindo gratificações. Caberá a cada unidade da Federação definir esse aspecto.
"No Distrito Federal, a definição vai ser feita junto ao governo. As discussões na Câmara Legislativa terão de acontecer antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para esclarecer se o piso salarial dos enfermeiros da Secretaria de Saúde do DF vai valer em cima do vencimento ou da remuneração dos servidores", explicou a diretora de Prática da seção do DF da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben-DF), Karine Rodrigues Afonseca.
Para ela, o ideal é que o piso considere o vencimento, e não a remuneração total. Dessa forma, o salário dos profissionais já alcançaria o valor mínimo instituído na nova lei, de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Ela também destaca que, no DF, o piso deve valer sobre a carga horária de 20 horas semanais, já que essa é a jornada normal de trabalho entre os profissionais da categoria.
Além disso, a fonte dos recursos que irão custear o novo salário mínimo da categoria segue incerta. Diante disso, diversas associações que representam a enfermagem se mobilizaram para cobrar de parlamentares e do presidente da República, uma definição sobre o assunto.
"A situação do setor da saúde é extremamente crítica, e as entidades buscam o apoio do Poder Público para encontrar uma solução que garanta o acesso à saúde de toda a população brasileira", afirma nota assinada, entre outras organizações, pela Federação Brasileira dos Hospitais (FBH).
"A Federação não é contra, em hipótese alguma, o piso salarial da enfermagem. O grande problema é: quem irá pagar essa conta? Qual o custeio? Com isso é que a gente fica muito preocupado", disse o presidente da entidade, Adelvânio Francisco Morato.
Segundo as entidades do setor, a Lei do Piso da Enfermagem (Lei 14.434/2022) pode gerar um impacto de R$ 22,5 milhões nos cofres do governo federal, de estados e de municípios, além de causar reflexos, também, para o setor de saúde privada.
Para o presidente da FBH, o piso pode impactar drasticamente os hospitais e unidades de saúde localizadas em áreas isoladas. Muitos deles passam por crises financeiras e são a única alternativa de atendimento na região em que se encontram, afirma Morato.
"A Federação Brasileira dos Hospitais (FBH) representa hoje 4.200 hospitais. Desses, 55% têm capacidade de até 50 leitos. Eles não vão dar conta desse impacto. Eles vão fechar e a população vai ficar desassistida", argumentou.
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Sancionada na última quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que institui um piso salarial para profissionais de enfermagem só pode ser aplicada, neste momento, em instituições de saúde do setor privado. A Lei 8.112/1990, que instituiu o funcionamento das instituições públicas após a Constituição de 1988, não especifica se esse tipo de garantia deve incidir sobre vencimento ou a remuneração total do funcionário, incluindo gratificações. Caberá a cada unidade da Federação definir esse aspecto.
"No Distrito Federal, a definição vai ser feita junto ao governo. As discussões na Câmara Legislativa terão de acontecer antes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para esclarecer se o piso salarial dos enfermeiros da Secretaria de Saúde do DF vai valer em cima do vencimento ou da remuneração dos servidores", explicou a diretora de Prática da seção do DF da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben-DF), Karine Rodrigues Afonseca.
Para ela, o ideal é que o piso considere o vencimento, e não a remuneração total. Dessa forma, o salário dos profissionais já alcançaria o valor mínimo instituído na nova lei, de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Ela também destaca que, no DF, o piso deve valer sobre a carga horária de 20 horas semanais, já que essa é a jornada normal de trabalho entre os profissionais da categoria.
Além disso, a fonte dos recursos que irão custear o novo salário mínimo da categoria segue incerta. Diante disso, diversas associações que representam a enfermagem se mobilizaram para cobrar de parlamentares e do presidente da República, uma definição sobre o assunto.
"A situação do setor da saúde é extremamente crítica, e as entidades buscam o apoio do Poder Público para encontrar uma solução que garanta o acesso à saúde de toda a população brasileira", afirma nota assinada, entre outras organizações, pela Federação Brasileira dos Hospitais (FBH).
"A Federação não é contra, em hipótese alguma, o piso salarial da enfermagem. O grande problema é: quem irá pagar essa conta? Qual o custeio? Com isso é que a gente fica muito preocupado", disse o presidente da entidade, Adelvânio Francisco Morato.
Segundo as entidades do setor, a Lei do Piso da Enfermagem (Lei 14.434/2022) pode gerar um impacto de R$ 22,5 milhões nos cofres do governo federal, de estados e de municípios, além de causar reflexos, também, para o setor de saúde privada.
Para o presidente da FBH, o piso pode impactar drasticamente os hospitais e unidades de saúde localizadas em áreas isoladas. Muitos deles passam por crises financeiras e são a única alternativa de atendimento na região em que se encontram, afirma Morato.
"A Federação Brasileira dos Hospitais (FBH) representa hoje 4.200 hospitais. Desses, 55% têm capacidade de até 50 leitos. Eles não vão dar conta desse impacto. Eles vão fechar e a população vai ficar desassistida", argumentou.