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A sanção com a alteração da lei 14.791/2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e já entrou em vigor.
Na prática, o projeto permite "desnegativar" ou "limpar o nome" de pessoas físicas e jurídicas com restrições de crédito. Indústrias, agroindústrias e produtores rurais do Rio Grande do Sul têm relatado ao Executivo dificuldades no acesso às linhas de crédito e às renegociações das dívidas em virtude das restrições anteriores junto a bureaus de crédito, como o Serasa.
A medida vale para municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, que somavam 456 de 13 de maio a 2 de agosto. A medida abrange operações de contratação de crédito, renovação ou renegociação realizadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros oficiais.
O projeto também dispõe sobre o afastamento da regularidade ao FGTS, aplicado exclusivamente aos débitos gerados após 1º de abril deste ano, ou seja, após o início do extremo climático no Estado.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei nacional 25/2024 que prevê a facilitação ao crédito para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O texto institui a adoção de medidas excepcionais para a retomada de atividades produtivas, com a dispensa às agências financeiras oficiais de fomento de observar impedimentos e restrições legais para concessão de crédito a pessoas físicas e jurídicas, com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos municípios atingidos pela calamidade no Estado gaúcho.
A sanção com a alteração da lei 14.791/2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e já entrou em vigor.
Na prática, o projeto permite "desnegativar" ou "limpar o nome" de pessoas físicas e jurídicas com restrições de crédito. Indústrias, agroindústrias e produtores rurais do Rio Grande do Sul têm relatado ao Executivo dificuldades no acesso às linhas de crédito e às renegociações das dívidas em virtude das restrições anteriores junto a bureaus de crédito, como o Serasa.
A medida vale para municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, que somavam 456 de 13 de maio a 2 de agosto. A medida abrange operações de contratação de crédito, renovação ou renegociação realizadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros oficiais.
O projeto também dispõe sobre o afastamento da regularidade ao FGTS, aplicado exclusivamente aos débitos gerados após 1º de abril deste ano, ou seja, após o início do extremo climático no Estado.