Em 19 de março de 2019 entrou em vigor o livre comércio para automóveis, veículos comerciais leves e caminhões entre Brasil e México, previsto no Acordo de Complementação Econômica 55 (ACE 55).
O ACE 55 está em vigor desde 2003 e estabelece as condições para o livre comércio no setor automotivo entre México e Mercosul. O acordo inicialmente previa um período de transição de quatro anos até que fosse adotado o livre comércio, mas o prazo para liberalização do comércio desses produtos entre Brasil e México foi postergado sucessivamente, mantendo-se sempre limitado a determinadas quotas de importação. A quota em vigor durante o último ano foi equivalente a US$ 1.7 bilhão em 2018.
Com a adoção do livre comércio irrestrito, também muda o índice de conteúdo regional para esses produtos, que passa de 35% para 40%, ou seja, a partir dessa data, os fabricantes brasileiros e mexicanos devem agregar maior valor a sua produção do que era exigido anteriormente, para poderem se beneficiar do livre comércio.
Fonte:opetroleo.com.br