array(31) {
["id"]=>
int(142362)
["title"]=>
string(50) "Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil"
["content"]=>
string(2775) "Decreto publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) ( Decreto nº 11.158 ) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.
De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.
"Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.
O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.
"
["author"]=>
string(15) "Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(594453)
["filename"]=>
string(13) "redezimpo.jpg"
["size"]=>
string(6) "230013"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "politica/"
}
["image_caption"]=>
string(0) ""
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(72) "Decreto exclui produtos da Zona Franca de Manaus
"
["author_slug"]=>
string(14) "agencia-brasil"
["views"]=>
int(131)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(50) "governo-reduz-ipi-de-produtos-fabricados-no-brasil"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(440)
["name"]=>
string(8) "Economia"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "economia"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(440)
["name"]=>
string(8) "Economia"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "economia"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-07-31 15:27:25.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-07-31 15:27:25.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2022-07-31T15:20:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(22) "politica/redezimpo.jpg"
}
Decreto publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) ( Decreto nº 11.158 ) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.
De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.
"Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.
A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.
O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.