O Governo Federal prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário para 120 dias, dentro do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, resposta à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A mudança está em um decreto publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

Para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, previsto inicialmente para até 60 dias, foram acrescidos mais 60 dias. Foi permitido ainda que a suspensão seja realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias e sem exceder o prazo máximo de 120 dias.


O decreto também aumentou o prazo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, inicialmente de até 90 dias, com o acréscimo de mais um mês, de modo a também completar o total de até 120 dias.

O prazo máximo para realizar acordos de redução proporcional de jornada e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho, em períodos sucessivos ou intercalados, também ficou estabelecido no total de até 120 dias. Para os acordos que já foram firmados, a prorrogação do prazo (até 120 dias) poderá ser feita levando-se em conta os períodos já utilizados até a data de publicação do decreto.

Parcela

O Ministério da Economia também anunciou o pagamento de mais uma parcela, no valor de R$ 600, aos empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020. Esta parcela do benefício será referente ao período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses já pagos.