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Na defesa do projeto, Carvalho argumenta que os inquilinos "estão desesperados" com os índices de reajuste do aluguel. Embora a Lei do Inquilinato, de 1991, não defina qual índice deve ser a referência dos contratos, tradicionalmente é o usado o IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O problema é que o IGP-M disparou na esteira do dólar e do preço das commodities. Sua variação é 60% determinada pelos preços no atacado, isto é, pelo aumento de custos observado pelos produtores. Apenas 30% são influenciados pelo índice de preços ao consumidor, e os 10% restantes vêm do índice da construção civil.
Já a inflação oficial, que mede o impacto da variação de preços no bolso das famílias brasileiras, registra variação bem menor. O IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumula alta de 8% em 12 meses até maio.
Com a disparada do IGP-M, alguns inquilinos têm conseguido negociar um reajuste mais compatível com a renda. Nem todos os proprietários têm se mostrado sensíveis aos pedidos. Daí a tentativa de colocar na lei um teto para a correção do aluguel, vinculado à inflação oficial. Um reajuste maior dependeria da anuência expressa do inquilino.
A área econômica do governo é contra a medida por entender que os aluguéis são firmados em contratos privados, em negociação que não deve sofrer intervenção estatal.
Segundo uma fonte do governo, a avaliação é que, com a aprovação de uma lei para fixar o IPCA como índice de correção do aluguel, haveria muita judicialização, grande parte dos contratos não seriam renovados, e o preço médio do aluguel em grandes cidades tenderia a subir. Além disso, segundo essa fonte, a imagem do Brasil seria prejudicada, especialmente frente a investidores estrangeiros que aplicam em fundos imobiliários (cujo rendimento pode ser atrelado a uma expectativa de reajustes nos valores de aluguéis).
Na avaliação da área econômica, seria uma "tragédia" mudar o reajuste do aluguel por lei. Hoje, segundo essa fonte, o proprietário só não aceitará renegociar caso acredite que conseguirá outro inquilino que arque com o valor reajustado, o que pode resultar em duas situações: outros fatores (como ganhos de renda) mostrarão que essa demanda existe, ou o proprietário pode "quebrar a cara" e ficar com o imóvel vazio.
A resistência do governo também fica evidente em manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que, diante da disparada do IGP-M, questionou a aplicação do índice nos contratos de aluguel. Segundo a AGU, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem jurisprudência no sentido da validade do IGP-M e pediu a improcedência do pedido.
A urgência do projeto chegou a ser aprovada pela Câmara, o que poderia levar a matéria a ser apreciada diretamente no plenário da Casa. Mesmo assim, o texto foi levado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A medida recebeu um parecer contrário ao mérito do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao entender que os efeitos sobre os contratos serão opostos aos pretendidos. O projeto acabou retirado da pauta após a apresentação do parecer.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Na defesa do projeto, Carvalho argumenta que os inquilinos "estão desesperados" com os índices de reajuste do aluguel. Embora a Lei do Inquilinato, de 1991, não defina qual índice deve ser a referência dos contratos, tradicionalmente é o usado o IGP-M, medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O problema é que o IGP-M disparou na esteira do dólar e do preço das commodities. Sua variação é 60% determinada pelos preços no atacado, isto é, pelo aumento de custos observado pelos produtores. Apenas 30% são influenciados pelo índice de preços ao consumidor, e os 10% restantes vêm do índice da construção civil.
Já a inflação oficial, que mede o impacto da variação de preços no bolso das famílias brasileiras, registra variação bem menor. O IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumula alta de 8% em 12 meses até maio.
Com a disparada do IGP-M, alguns inquilinos têm conseguido negociar um reajuste mais compatível com a renda. Nem todos os proprietários têm se mostrado sensíveis aos pedidos. Daí a tentativa de colocar na lei um teto para a correção do aluguel, vinculado à inflação oficial. Um reajuste maior dependeria da anuência expressa do inquilino.
A área econômica do governo é contra a medida por entender que os aluguéis são firmados em contratos privados, em negociação que não deve sofrer intervenção estatal.
Segundo uma fonte do governo, a avaliação é que, com a aprovação de uma lei para fixar o IPCA como índice de correção do aluguel, haveria muita judicialização, grande parte dos contratos não seriam renovados, e o preço médio do aluguel em grandes cidades tenderia a subir. Além disso, segundo essa fonte, a imagem do Brasil seria prejudicada, especialmente frente a investidores estrangeiros que aplicam em fundos imobiliários (cujo rendimento pode ser atrelado a uma expectativa de reajustes nos valores de aluguéis).
Na avaliação da área econômica, seria uma "tragédia" mudar o reajuste do aluguel por lei. Hoje, segundo essa fonte, o proprietário só não aceitará renegociar caso acredite que conseguirá outro inquilino que arque com o valor reajustado, o que pode resultar em duas situações: outros fatores (como ganhos de renda) mostrarão que essa demanda existe, ou o proprietário pode "quebrar a cara" e ficar com o imóvel vazio.
A resistência do governo também fica evidente em manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que, diante da disparada do IGP-M, questionou a aplicação do índice nos contratos de aluguel. Segundo a AGU, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem jurisprudência no sentido da validade do IGP-M e pediu a improcedência do pedido.
A urgência do projeto chegou a ser aprovada pela Câmara, o que poderia levar a matéria a ser apreciada diretamente no plenário da Casa. Mesmo assim, o texto foi levado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A medida recebeu um parecer contrário ao mérito do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao entender que os efeitos sobre os contratos serão opostos aos pretendidos. O projeto acabou retirado da pauta após a apresentação do parecer.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.