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O Ministério da Fazenda publicou nessa sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel.
A Portaria nº 2.946 evita a redução do benefício, prevista para este sábado (26) após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
De acordo com o ministério, a continuidade da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.
Histórico
O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo como valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.
Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.
Em nota, a Fazenda informou que a nova portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
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A Portaria nº 2.946 evita a redução do benefício, prevista para este sábado (26) após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
De acordo com o ministério, a continuidade da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.
Histórico
O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo como valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.
Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.
Em nota, a Fazenda informou que a nova portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.