Por Luciano Nascimento -
Agência Brasil
O leilão de privatização da Amazonas Distribuidora, subsidiária da Eletrobras, foi adiado para o dia 25 de outubro, informou nesta quinta-feira (20) a empresa em comunicado ao mercado.
O adiamento do certame, marcado para ocorrer no dia 26, já havia sido adiantado nesta quarta-feira (19) pelo presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior.
O atraso na votação do projeto de lei que trata da privatização das distribuidoras da Eletrobras pesou na decisão de adiar o leilão. Por acordo dos senadores, a previsão é o que o texto seja votado logo após o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 7 de outubro.
Segundo a Eletrobras, a assinatura do contrato de compra e venda de ações e do acordo de acionistas deverá ocorrer até 14 de janeiro de 2019, uma vez que no dia 31 de dezembro vence o prazo para a empresa permanecer no comando da distribuidora. Caso até lá não haja transferência do controle para a nova empresa, o governo terá que prorrogar novamente o prazo de designação.
"Na hipótese de haver necessidade de se celebrar o referido contrato nesta data limite, a Eletrobras deverá realizar uma assembleia geral de acionistas, até 28 de dezembro de 2018, a fim de prorrogar o prazo estabelecido pela 171ª Assembleia Geral Extraordinária de 31 de dezembro de 2018, como data limite para transferência do referido controle acionário", disse a Eletrobras.
Das seis distribuidoras da Eletrobras previstas para serem privatizadas, quatro já foram vendidas. A primeira foi a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), vendida ao grupo Equatorial Energia, em leilão ocorrido no dia 26 de julho.
No dia 30 de agosto, o governo leiloou as distribuidoras Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia.
No comunicado desta quinta-feira (20), a Eletrobras informou que o leilão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) ainda se encontra suspenso em virtude de decisão judicial.
A empresa disse que "uma nova data [para o leilão da Ceal] será definida quando não houver impedimento judicial para tanto."