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Entretanto, de acordo com Aloísio Costa Junior, advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, pode haver exceções à regra caso haja “necessidades técnicas” por parte da empresa.
“Dependendo da atividade da empresa, é indispensável que os serviços continuem a ser realizados. Isso pode acontecer por razões de interesse público, como é o caso empresas de energia, transporte e hospitais. Mas, também há casos de atividades, como o comércio, que culturalmente funcionam nos finais de semana e acabam entrando nesse grupo. Um bom exemplo disso são os shoppings centers”, explica.
Ele também orienta que, para esse trabalhador que tem direito ao feriado, mas que precisa trabalhar, são garantidos alguns benefícios. “Esse trabalhador tem direito a um dia de folga durante a semana ou a empresa deverá pagar em dobro o valor do dia trabalhado no feriado. O trabalhador só receberá em dobro caso ele não tire o dia de folga”, orienta.
Lembrando que as regras sobre trabalho nos feriados dependem da coleção coletiva de cada sindicato. Em Belo Horizonte e região metropolitana, o Dia da Independência está na lista de feriados que comerciários e lojistas podem exigir que os funcionários trabalhem.
De acordo com o Sindilojas BH e Região, estão previstos benefícios como o pagamento de R$ 44 para alimentação e folga compensatória em até 60 dias. A decisão foi estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e firmada com o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região.
O advogado também reforça que essa regra se aplica independentemente do dia da semana em que o feriado cai, seja ele de segunda a sexta-feira, seja no sábado ou domingo.
Vale esclarecer que os funcionários que trabalham 44 horas semanais, mas que cumprem jornada apenas de segunda a sexta, não têm direito à folga ou compensação salarial. Isso porque a existência de um feriado no sábado não altera a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho, nem as regras de limitação de jornada diária ou semanal.
"O fato de haver um feriado no sábado não significa que as horas que supostamente correspondem ao dia de feriado possam ser deduzidas nos outros dias. Significa apenas que, naquele sábado, o trabalho é vedado, conforme a lei”, explica.
Em caso de descumprimento das regras por parte da empresa, o advogado orienta que o funcionário tem o direito de entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho exigindo o pagamento do dia trabalhado. “Isso também pode ser denunciado no Ministério do Trabalho, órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação, e também no sindicato específico da profissão.”
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O advogado também reforça que essa regra se aplica independentemente do dia da semana em que o feriado cai, seja ele de segunda a sexta-feira, seja no sábado ou domingo.
Vale esclarecer que os funcionários que trabalham 44 horas semanais, mas que cumprem jornada apenas de segunda a sexta, não têm direito à folga ou compensação salarial. Isso porque a existência de um feriado no sábado não altera a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho, nem as regras de limitação de jornada diária ou semanal.
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