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Com a chegada de novembro, os trabalhadores com carteira assinada se aproximam do prazo final para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. O pagamento deve ser realizado pelas empresas até o dia 30 deste mês, uma segunda-feira. Já a segunda parcela terá de ser antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque a data-limite prevista na legislação, dia 20, cairá em um domingo.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira. O benefício corresponde, em regra, a um salário adicional por ano para quem trabalhou durante os 12 meses, podendo ser pago proporcionalmente aos empregados contratados ao longo de 2026.
O pagamento é dividido em duas parcelas, com regras diferentes para o cálculo e a aplicação de descontos. Confira as datas, os valores e quem tem direito ao benefício.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026?
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O prazo é estabelecido pela Lei nº 4.749/1965, que determina o pagamento do adiantamento entre fevereiro e novembro de cada ano.
O valor corresponde, geralmente, à metade da gratificação devida ao trabalhador, sem descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda.
As empresas podem antecipar o pagamento, desde que respeitem o prazo previsto na legislação. Trabalhadores que já receberam a primeira parcela antecipadamente, inclusive por ocasião das férias, não recebem novamente o mesmo valor em novembro.
Quando será paga a segunda parcela do décimo terceiro?
Em 2026, a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo final, mas, neste ano, a data cairá em um domingo, exigindo a antecipação do pagamento para o dia útil anterior.
Diferentemente da primeira parcela, a segunda inclui os descontos previdenciários e do Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o valor líquido recebido em dezembro costuma ser menor do que o depositado em novembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos.
Também têm direito ao benefício servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Para os trabalhadores contratados ao longo de 2026, o pagamento é proporcional ao período trabalhado. Cada mês em que o empregado tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias é considerado integral para o cálculo.
Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou por motivos de saúde também podem receber o benefício, observadas as regras específicas de cada situação.
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Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026?
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O prazo é estabelecido pela Lei nº 4.749/1965, que determina o pagamento do adiantamento entre fevereiro e novembro de cada ano.
O valor corresponde, geralmente, à metade da gratificação devida ao trabalhador, sem descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda.
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Quando será paga a segunda parcela do décimo terceiro?
Em 2026, a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo final, mas, neste ano, a data cairá em um domingo, exigindo a antecipação do pagamento para o dia útil anterior.
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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos.
Também têm direito ao benefício servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
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