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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os contribuintes que ainda vão entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 podem encontrar dificuldades para enviar o documento à Receita Federal caso haja erros ou pendências.
Essas falhas são apontadas no programa do IR para computador, na declaração on-line ou pelo aplicativo da Receita por meio de cores. Em geral, pendências vermelhas impedem o envio do documento e as amarelas são um alerta, mas não barram a entrega da declaração.
O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem é obrigado a prestar contas e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, os avisos da declaração alertam que pode haver algum problema com o preenchimento. Alguns deles são apenas para alertar o cidadão e outros não deixam que ele envie o documento.
"Os erros informam que há falhas que impedem a transmissão da declaração", diz ele. Fonseca afirma, no entanto, que as cores não são uma regra em si, "mas normalmente em amarelo são alertas de que há algo que pode estar errado, e vermelho, de que há um erro que precisa ser corrigido".
O consultor Mauricio de Luca, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), afirma que o programa gera mensagens, quando há esses erros, para que o contribuinte fique alerta e corrija o que for necessário.
Para identificar as pendências, é preciso ir em "Verificar avisos e erros", no programa do IR. No aplicativo da Receita ou na declaração on-line, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal de exclamação.
Na declaração on-line ou no aplicativo, há um erro comum, que impede o envio do documento para qualquer contribuinte, que é quando a pessoa que vai declarar não revisa a informação que está na ficha, pois este modelo vem com os dados pré-preenchidos.
É preciso clicar no sinal de "confere" e o programa enviará a mensagem "revisado", informando que houve a revisão. Só com todos os dados revisados é possível mandar o IR.
Desemprego fica em 6,6% e tem menor taxa até abril na série histórica
*
QUAIS AS PRINCIPAIS PENDÊNCIAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
1 - Deixar de responder a pergunta "Houve alteração de dados cadastrais?"
2 - Deixar de informar à Receita se mudou ou não de endereço em 2024
3 - Não informar o tipo de dependente, se filho, pai, cônjuge ou outro
4 - Dados incorretos ou incompletos dos dependentes, como CPF e data de nascimento
5 - Deixar de informar rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria, por exemplo
6 - Não informar os rendimentos isentos da aposentadoria ou pensão de quem tem mais de 65 anos
7 - Erros em dados bancários para restituição
8 - Em "Pagamentos efetuados", não informar o valor pago em 2024
9 - Nas fichas de bens e direitos, não informar ou errar o CNPJ das instituições financeiras
10 - Deixar de informar valor dos bens. Neste caso, segundo Welinton Mota, da Confirp, a Receita irá entender que o contribuintes se desfez do bem e não o trará mais de forma automática na declaração do ano que vem
Imposto de Renda 2025: é possível deduzir despesas com pets?
COMO IDENTIFICAR AS PENDÊNCIAS DO IR E CORRIGI-LAS?
- Vá em "Verificar avisos e erros" no programa do IR no computador antes de enviar; ele aponta os campos que precisam de correção ou preenchimento.
- Corrija os dados apontados
- Compare suas informações com informes recebidos (bancos, empregadores, planos de saúde)
- Caso falte algum documento, avalie a possibilidade de estimar com base em extratos bancários ou contracheques antigos. "Melhor incluir algo do que omitir totalmente", diz de Luca.
- Após o envio, é possível retificar a declaração a qualquer momento, inclusive para incluir novas informações com base em novos documentos
Imposto de Renda 2025: é preciso declarar bitcoins ou outros criptoativos?
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A declaração do IR pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos pelo aplicativo da Receita, em "Meu Imposto de Renda", ou on-line, pelo e-CAC, também em "Meu Imposto de Renda".
A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro.
O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.
É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências - as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não? informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, e enviar o IR.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis ?como salário e aposentadoria? a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Imposto de Renda 2025: preciso declarar os ganhos com bets?
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Veja como consultar e sacar automaticamente valores esquecidos em bancos
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os contribuintes que ainda vão entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 podem encontrar dificuldades para enviar o documento à Receita Federal caso haja erros ou pendências.
Essas falhas são apontadas no programa do IR para computador, na declaração on-line ou pelo aplicativo da Receita por meio de cores. Em geral, pendências vermelhas impedem o envio do documento e as amarelas são um alerta, mas não barram a entrega da declaração.
O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem é obrigado a prestar contas e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, os avisos da declaração alertam que pode haver algum problema com o preenchimento. Alguns deles são apenas para alertar o cidadão e outros não deixam que ele envie o documento.
"Os erros informam que há falhas que impedem a transmissão da declaração", diz ele. Fonseca afirma, no entanto, que as cores não são uma regra em si, "mas normalmente em amarelo são alertas de que há algo que pode estar errado, e vermelho, de que há um erro que precisa ser corrigido".
O consultor Mauricio de Luca, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), afirma que o programa gera mensagens, quando há esses erros, para que o contribuinte fique alerta e corrija o que for necessário.
Para identificar as pendências, é preciso ir em "Verificar avisos e erros", no programa do IR. No aplicativo da Receita ou na declaração on-line, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal de exclamação.
Na declaração on-line ou no aplicativo, há um erro comum, que impede o envio do documento para qualquer contribuinte, que é quando a pessoa que vai declarar não revisa a informação que está na ficha, pois este modelo vem com os dados pré-preenchidos.
É preciso clicar no sinal de "confere" e o programa enviará a mensagem "revisado", informando que houve a revisão. Só com todos os dados revisados é possível mandar o IR.
Desemprego fica em 6,6% e tem menor taxa até abril na série histórica
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QUAIS AS PRINCIPAIS PENDÊNCIAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
1 - Deixar de responder a pergunta "Houve alteração de dados cadastrais?"
2 - Deixar de informar à Receita se mudou ou não de endereço em 2024
3 - Não informar o tipo de dependente, se filho, pai, cônjuge ou outro
4 - Dados incorretos ou incompletos dos dependentes, como CPF e data de nascimento
5 - Deixar de informar rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria, por exemplo
6 - Não informar os rendimentos isentos da aposentadoria ou pensão de quem tem mais de 65 anos
7 - Erros em dados bancários para restituição
8 - Em "Pagamentos efetuados", não informar o valor pago em 2024
9 - Nas fichas de bens e direitos, não informar ou errar o CNPJ das instituições financeiras
10 - Deixar de informar valor dos bens. Neste caso, segundo Welinton Mota, da Confirp, a Receita irá entender que o contribuintes se desfez do bem e não o trará mais de forma automática na declaração do ano que vem
Imposto de Renda 2025: é possível deduzir despesas com pets?
COMO IDENTIFICAR AS PENDÊNCIAS DO IR E CORRIGI-LAS?
- Vá em "Verificar avisos e erros" no programa do IR no computador antes de enviar; ele aponta os campos que precisam de correção ou preenchimento.
- Corrija os dados apontados
- Compare suas informações com informes recebidos (bancos, empregadores, planos de saúde)
- Caso falte algum documento, avalie a possibilidade de estimar com base em extratos bancários ou contracheques antigos. "Melhor incluir algo do que omitir totalmente", diz de Luca.
- Após o envio, é possível retificar a declaração a qualquer momento, inclusive para incluir novas informações com base em novos documentos
Imposto de Renda 2025: é preciso declarar bitcoins ou outros criptoativos?
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A declaração do IR pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos pelo aplicativo da Receita, em "Meu Imposto de Renda", ou on-line, pelo e-CAC, também em "Meu Imposto de Renda".
A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro.
O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.
É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências - as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não? informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, e enviar o IR.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis ?como salário e aposentadoria? a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Imposto de Renda 2025: preciso declarar os ganhos com bets?
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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