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string(2344) "A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco
O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda já pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta, segundo a Receita, traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa. O sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.
Após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos. Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.
O e-CAC pode ser acessado de duas formas: pelo certificado digital (espécie de chave eletrônica que custa em média R$ 200) e pela digitação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código de acesso. Caso não tenha código de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas precisa informar os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Informações sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda podem ser obtidas no portal do governo federal.
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O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda já pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta, segundo a Receita, traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa. O sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.
Após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos. Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.
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Informações sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda podem ser obtidas no portal do governo federal.