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Contra o que determina a lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600, a Caixa anunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para outra conta por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O texto diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria n.º 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
No ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial.
“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da Covid-19”, afirmou o banco, em nota.
Nessa quarta-feira (20), a Caixa começou a creditar a segunda parcela para os beneficiários do programa que não fazem parte do Bolsa Família, ou seja, aqueles que se inscreveram pelo aplicativo ou site ou que fazem parte do Cadastro Único. Os R$ 600 só serão creditados, porém, para os que receberam a primeira parcela até 30 de abril. Os primeiros a receber serão cerca de 5 milhões de beneficiários nessa situação nascidos em janeiro e fevereiro.
Para os beneficiários que vão receber a segunda parcela e não fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos trazem mais restrições. Todos vão receber por meio de conta poupança digital da Caixa – mesmo quem recebeu a primeira parcela em outra conta.
Além disso, a poupança digital não vai permitir transferências inicialmente – apenas pagamento de contas, de boletos e compras por meio do cartão de débito virtual. Transferências para outras contas e saques só serão liberados a partir de 30 de maio, de forma escalonada conforme o mês de aniversário. O calendário vai até o dia 13 de junho. A Caixa tem agora três calendários: um para recebimento em poupança social, um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família e um para saque em espécie para poupança social e transferência de recursos.
Já a primeira parcela para o novo grupo de trabalhadores será creditada na conta escolhida pelo beneficiário, da forma como receberam os primeiros beneficiários: nas contas da Caixa, na poupança social digital ou em contas de outros bancos. Esses beneficiários também poderão fazer o saque em espécie do auxílio na data da liberação.
As restrições impostas pela Caixa para a segunda parcela também atendem preocupação do Banco Central com a falta de dinheiro em espécie para o pagamento do auxílio. Em abril, a instituição fez uma consulta à Casa da Moeda sobre a possibilidade de antecipar a entrega de cédulas para construir “estoques de segurança”.
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Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O texto diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria n.º 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
No ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial.
“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da Covid-19”, afirmou o banco, em nota.
Nessa quarta-feira (20), a Caixa começou a creditar a segunda parcela para os beneficiários do programa que não fazem parte do Bolsa Família, ou seja, aqueles que se inscreveram pelo aplicativo ou site ou que fazem parte do Cadastro Único. Os R$ 600 só serão creditados, porém, para os que receberam a primeira parcela até 30 de abril. Os primeiros a receber serão cerca de 5 milhões de beneficiários nessa situação nascidos em janeiro e fevereiro.
Para os beneficiários que vão receber a segunda parcela e não fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos trazem mais restrições. Todos vão receber por meio de conta poupança digital da Caixa – mesmo quem recebeu a primeira parcela em outra conta.
Além disso, a poupança digital não vai permitir transferências inicialmente – apenas pagamento de contas, de boletos e compras por meio do cartão de débito virtual. Transferências para outras contas e saques só serão liberados a partir de 30 de maio, de forma escalonada conforme o mês de aniversário. O calendário vai até o dia 13 de junho. A Caixa tem agora três calendários: um para recebimento em poupança social, um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família e um para saque em espécie para poupança social e transferência de recursos.
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