JORNADA DE TRABALHO


A liberação do trabalho aos sábados e o aumento na jornada dos bancários, previstas na Medida Provisória 905, não terá validade até dezembro de 2020. 

Na terça-feira (10), banqueiros e bancários assinaram uma complementação ao acordo da categoria, garantindo que as regras atuais de jornada de trabalho serão mantidas até o fim do próximo ano.


O aditivo à convenção coletiva prevê que nenhuma mudança na legislação tenha efeito sobre o que está prevista nesse documento. 


A MP foi encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional no início de novembro, para a criação de um programa de estímulo ao emprego de jovens. 


O texto enviado embutiu também uma reforma trabalhista, com a revogação de diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e mudanças nas legislações específicas de profissões.


A presidente da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Juvandia Moreira, coordenadora do comando nacional dos bancários, diz que o aditivo garantiu expressamente a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira e com a duração de seis horas.


Além do trabalho aos sábados, o acordo fechado com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) também estipulou que o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) continuará sendo negociada com a participação do sindicato.


A proposta do governo liberava a definição desses valores por acordo entre a empresa e uma comissão de empregados, sem a obrigação da presença de um representante sindical.


A possibilidade de os bancos abrirem aos sábados já tinha sido tentada pelo governo na MP da Liberdade Econômica. 


Durante a negociação com a Fenaban, os bancários dizem ter avançado também nos ajustes para garantir a estabilidade pré-aposentadoria. Diversas categorias profissionais preveem em seus acordos coletivos a proibição de demissão quando o trabalhador está próximo aos requisitos.


Essa estabilidade costuma ser definida entre seis e dois anos antes do cumprimento do tempo mínimo de contribuição ou da idade mínima.


Com a aprovação da reforma da Previdência, que muda as exigências mínimas para o pedido do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), era necessário ajustar os parâmetros da estabilidade.


No caso dos bancários, valerá a regra de transição que exige um pedágio de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro, e na qual só entram os trabalhadores com 28 anos de contribuição (as mulheres) ou 33 anos (os homens). 


Terão o direito a dois anos de estabilidade os homens com 28 anos de atividade no mesmo banco, e mulheres com 23. Quem tem cinco anos na mesma empresa, terá um ano de emprego garantido.