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string(4717) "Mais de 20 milhões de contribuintes entregaram a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal do Brasil. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas até 31 de maio, prazo final. Para o mesmo dia, está previsto o primeiro lote de restituição.
A quem ainda não entregou a declaração, o contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que a faça o quanto antes.
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“Não deixem para a última hora, pois nas últimas semanas de entrega da declaração o sistema, devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume dele cair, ficar offline. E pra quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar,” afirma o contador.
De acordo com a Receita, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração.
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Restituição
Sobre a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores.
“Se você pagou um valor maior do que deveria, você tem imposto a restituir. Se você pagou, ao longo do ano, um valor menor do que deveria, você faz um complemento. Ou seja, você tem imposto de renda a pagar. E por isso que tem a restituição do imposto de renda. Quando você paga mais imposto do que deveria e aí a Receita Federal, através da declaração do imposto de renda, restitui esse valor para o contribuinte”, pontua.
Calendário previsto para a restituições do IR
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição.
Quem deve declarar
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
* Com informações da Agência Brasil
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Restituição
Sobre a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores.
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31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
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29/9 – Quinto e último lote
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição.
Quem deve declarar
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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* Com informações da Agência Brasil