array(31) {
["id"]=>
int(149467)
["title"]=>
string(69) "Justiça reconhece demarcação dos territórios Murutinga e Tracajá"
["content"]=>
string(3800) "A Justiça Federal do Amazonas, por meio da 3ª Vara Cível, reconheceu a legitimidade da demarcação dos territórios Murutinga e Tracajá, do povo mura. O processo estava sendo questionado na Justiça pelo Sindicato Rural de Autazes, que representa figuras do agronegócio da região e foi condenado, na ação, a pagar as custas e os honorários. A decisão foi anunciada na última segunda-feira (3).
A demarcação das duas terras foi realizada pela então Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2012. Para o sindicato dos produtores rurais, o procedimento devia ser anulado por três motivos, conforme detalhou à Justiça: a suspeição da antropóloga que embasou o processo em favor dos mura, o desrespeito à ampla defesa e ao contraditório e a ausência de posse da área pela comunidade mura na época da promulgação da Constituição de 1988. Isso significa que a entidade que representa o agronegócio, nesse caso, buscou se agarrar no chamado Marco Temporal, tese que propõe que seja apenas reconhecido, aos povos indígenas o direito às terras que eram ocupadas por eles na data de promulgação da Constituição Federal, o que, em outras palavras, limita o acesso aos territórios e permite que sejam considerados proprietários invasores, como grileiros, madeireiros, empresários do agronegócio e garimpeiros.
Após a análise das provas, o juiz responsável pelo caso considerou que "o processo administrativo seguiu todas as etapas previstas na legislação". O magistrado concluiu, ainda, que os direitos dos indígenas sobre suas terras são originários, o que faz com que eventuais títulos de propriedade de particulares não tenham validade.
Procurado, o sindicato disse que a assessoria jurídica da entidade está analisando a decisão proferida.
Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), os mura vivem tanto em Autazes como na capital amazonense, Manaus, e no município de Borba. Eles são um povo que ocupa áreas no complexo hídrico dos rios Madeira, Amazonas e Purus e que sofreu diversos estigmas e massacres. Um dos efeitos dos ataques é a própria incorporação da língua portuguesa, que se tornou a principal desde o século XX e do nheengatú, sendo que, originalmente, tinham uma língua própria, isolada.
"Devido à ampla mobilidade e dispersão dos mura em um vasto território, as contagens populacionais globais são altamente imprecisas e difíceis de serem realizadas. A reunião dos levantamentos publicados pela Funai, produzidos no âmbito dos processos de regularização fundiária, conduzidos entre 1991 e 2008, apontam para uma população aproximada de 9,3 mil pessoas habitantes de terras indígenas. Este cômputo, entretanto, não incorpora a população de aldeias e terras indígenas cujos processos demarcatórios ainda não foram concluídos, nem sequer os habitantes de centros urbanos, o que vem a dificultar, ou mesmo impedir, o planejamento de políticas públicas adequadas de atendimento à população mura, tanto nas aldeias quanto nas cidades.", pontua o ISA, ao descrever o povo mura.
"
["author"]=>
string(28) "Agência Brasil/ Hoje em Dia"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(602663)
["filename"]=>
string(15) "demarcingib.jpg"
["size"]=>
string(5) "17208"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(23) "politicaa/interrnnaass/"
}
["image_caption"]=>
string(0) ""
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(26) "agencia-brasil-hoje-em-dia"
["views"]=>
int(128)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(true)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(64) "justica-reconhece-demarcacao-dos-territorios-murutinga-e-tracaja"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(456)
["name"]=>
string(16) "Direitos Humanos"
["description"]=>
string(0) ""
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(16) "direitos-humanos"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(456)
["name"]=>
string(16) "Direitos Humanos"
["description"]=>
string(0) ""
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(16) "direitos-humanos"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-04-10 11:33:29.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-04-10 11:33:29.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2023-04-10T11:20:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(38) "politicaa/interrnnaass/demarcingib.jpg"
}
A Justiça Federal do Amazonas, por meio da 3ª Vara Cível, reconheceu a legitimidade da demarcação dos territórios Murutinga e Tracajá, do povo mura. O processo estava sendo questionado na Justiça pelo Sindicato Rural de Autazes, que representa figuras do agronegócio da região e foi condenado, na ação, a pagar as custas e os honorários. A decisão foi anunciada na última segunda-feira (3).
A demarcação das duas terras foi realizada pela então Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2012. Para o sindicato dos produtores rurais, o procedimento devia ser anulado por três motivos, conforme detalhou à Justiça: a suspeição da antropóloga que embasou o processo em favor dos mura, o desrespeito à ampla defesa e ao contraditório e a ausência de posse da área pela comunidade mura na época da promulgação da Constituição de 1988. Isso significa que a entidade que representa o agronegócio, nesse caso, buscou se agarrar no chamado Marco Temporal, tese que propõe que seja apenas reconhecido, aos povos indígenas o direito às terras que eram ocupadas por eles na data de promulgação da Constituição Federal, o que, em outras palavras, limita o acesso aos territórios e permite que sejam considerados proprietários invasores, como grileiros, madeireiros, empresários do agronegócio e garimpeiros.
Após a análise das provas, o juiz responsável pelo caso considerou que "o processo administrativo seguiu todas as etapas previstas na legislação". O magistrado concluiu, ainda, que os direitos dos indígenas sobre suas terras são originários, o que faz com que eventuais títulos de propriedade de particulares não tenham validade.
Procurado, o sindicato disse que a assessoria jurídica da entidade está analisando a decisão proferida.
Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), os mura vivem tanto em Autazes como na capital amazonense, Manaus, e no município de Borba. Eles são um povo que ocupa áreas no complexo hídrico dos rios Madeira, Amazonas e Purus e que sofreu diversos estigmas e massacres. Um dos efeitos dos ataques é a própria incorporação da língua portuguesa, que se tornou a principal desde o século XX e do nheengatú, sendo que, originalmente, tinham uma língua própria, isolada.
"Devido à ampla mobilidade e dispersão dos mura em um vasto território, as contagens populacionais globais são altamente imprecisas e difíceis de serem realizadas. A reunião dos levantamentos publicados pela Funai, produzidos no âmbito dos processos de regularização fundiária, conduzidos entre 1991 e 2008, apontam para uma população aproximada de 9,3 mil pessoas habitantes de terras indígenas. Este cômputo, entretanto, não incorpora a população de aldeias e terras indígenas cujos processos demarcatórios ainda não foram concluídos, nem sequer os habitantes de centros urbanos, o que vem a dificultar, ou mesmo impedir, o planejamento de políticas públicas adequadas de atendimento à população mura, tanto nas aldeias quanto nas cidades.", pontua o ISA, ao descrever o povo mura.