Equipamento da empresa não conseguiu ler o código de barras da passagem aérea do cliente e suspeitou de fraude. Mesmo apresentando comprovante de pagamento, ele não pôde entrar no avião

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro impedido de embarcar em voo do Rio de Janeiro a Brasília. O equipamento da Avianca não conseguiu ler o código de barras da passagem aérea do cliente e houve suspeita de que o bilhete era falso. Ele informou ter comprado o ticket na loja da própria empresa, no aeroporto Santos Dumont, e apresentou comprovante de pagamento, mas, mesmo assim, não pôde embarcar. 


Para viajar, o homem precisou comprar uma nova passagem, por outra empresa. O episódio o motivou a processar a companhia por danos morais e materiais. A empresa solicitou suspensão da decisão judicial por estar em recuperação judicial, mas teve o pedido negado pela magistrada do Distrito Federal. 


O caso foi julgado pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília. A companhia chegou a alegar que o passageiro “em momento algum permaneceu sem informação por parte da empresa e que todas as facilidades disponíveis foram oferecidas dentro das horas previstas na legislação vigente”, mas o entendimento da juíza foi de que a ação não foi o suficiente.


Na interpretação da magistrada, o passageiro “apresentou prova documental das suas alegações”, o que não poderia impedi-lo de entrar no avião. Ainda foi ressaltado que o cliente perdeu seu compromisso de trabalho, além de ter tido que comprar uma nova passagem. 


Assim, ficou reconhecida “a flagrante falha na prestação de serviço da ré, que causou ao autor prejuízos que ultrapassaram o mero aborrecimento”. A decisão cabe recurso.