A segurança é determinante para a valorização e escolha do apartamento, sendo o uso e funcionamento da garagem fundamental para garanti-la. Isso porque, tendo a garagem o devido controle de acesso, gera tranquilidade evitando a entrada de estranhos e a ocorrência de assaltos e furtos. Entretanto, em alguns edifícios, ocorrem situações absurdas de condôminos que afrontam a lei, a convenção e o direito de vizinhança ao explorar suas vagas como estacionamento rotativo, de forma a gerar temor nos vizinhos que ali residem.

Essa ilegalidade deve ser coibida por afrontar o art. 1.336, IV do Código Civil que proíbe o uso nocivo da propriedade, pois mesmo tendo a vaga com registro imobiliário distinto, ela se destina à guarda de veículos de moradores e, por sua vez, a utilização para estranhos/ horistas gera prejuízo ao sossego, insegurança e desvalorização dos apartamentos. 

Uso abusivo da garagem: riscos e a desvalorização do edifício

Com o “boom” dos estacionamentos nos anos 90/2000 algumas construtoras tentaram introduzir estacionamentos em prédios ao reservar para si um piso de garagem. Entretanto, o construtor, ao entregar os apartamentos, percebeu ser tal intenção impossível, pois um estacionamento exige que os portões fiquem abertos o dia todo e isso é incompatível com um prédio residencial ou misto, pois os donos dos apartamentos devem ter o direito à segurança assegurado, sendo inaceitável impor que eles convivam com estranhos na garagem.

Inclusive, o Código Civil, no art. 1.339, § 2º é taxativo sobre o direito dos moradores impedirem que a garagem seja aberta a terceiros pois, inclusive, impede a venda de vaga a quem não resida no prédio.

Assim, além de respeitarem a lei, as construtoras constataram também a inviabilidade financeira destes estacionamentos, pois é notório que até os locais que têm 80 vagas têm dificuldade em obter renda suficiente para arcar com os funcionários (ao menos 4 empregados mais um folguista/férias), além do alto custo com seguros contra abalroamentos, responsabilidade civil, furtos e roubos que são obrigatórios para resguardar os moradores e os clientes. Por isso, essas construtoras optaram por vender todas as suas vagas para os moradores, que devem utilizá-las unicamente para fins residenciais, devendo ser multado quem faz exploração comercial.

Infratores devem ser multados e processados criminalmente

Caso algum condômino venha a explorar suas vagas como estacionamento rotativo, impondo por meio de ameaças que os portões fiquem abertos, o que favorece assaltos, comete o crime de Constrangimento Ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal.

Por isso, os moradores devem realizar o fechamento dos portões habitualmente e, ante a resistência daquele que quer explorar economicamente a rotatividade de suas vagas, devem acionar a Polícia Militar para o registro do fato e providências junto à Delegacia de Polícia, representando contra o infrator.