A todo momento ocorrem conflitos nos condomínios, sendo comum em vários deles determinado condômino ser vítima de abusos, pois apesar de ter razão, a maioria dos demais condôminos age de forma ilegal para manter um benefício indevido ou não arcar com determinada despesa. Como exemplo citamos a postura do síndico não consertar o telhado do edifício, o revestimento da fachada ou o encanamento que está vazando e prejudicando determinada unidade; a recusa em prestar contas e fornecer documentos; a divisão incorreta do rateio de despesas; a utilização irregular das vagas da garagem, área de lazer ou da academia; a manipulação da ata para omitir atos irregulares, dentre outras.

O que temos visto ultimamente é o aumento da má-fé, a ausência de vergonha em lesar e afrontar as leis, o descompromisso com a lealdade e a falta de respeito com o próximo. Causa espanto a força de determinado grupo que comanda a votação para aprovar deliberação imoral e ilegal, não se importando que tal atitude resulte um processo judicial de alto custo. Inclusive, por saber que o custo do processo será rateado por todos (em especial pelos ausentes e por quem fica inerte na reunião), esse grupo age de forma autoritária para impedir que os condôminos prejudicados esclareçam a verdade na assembleia, tumultuando e distorcendo os fatos para prevalecer o erro. 

Milhares de processos criados de forma irresponsável 

Por saber que age maliciosamente, o grupo que impede que o correto seja esclarecido e aprovado, rotineiramente, frauda a ata ao deixar de registrar seus argumentos absurdos bem como as ponderações dos condôminos que os questionam, pois sabe que em juízo haverá a condenação. Assim, é essencial que a ata seja redigida na hora e assinada ao final da reunião, constando os debates existentes, pois subtrair e alterar o que foi dito configura crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do CP.

O ideal é que seja registrado na ata o nome de cada um que aprovou a decisão ilegal, pois assim, quando se demonstrar o prejuízo, não se poderá alegar que foram outros que votaram.

Tanto é verdade que, invariavelmente, ao responder o processo judicial, o mentiroso nega tudo que disse e fez, inclusive mentindo descaradamente na audiência perante o juiz. Nesse momento é sempre bom mostrar para o juiz a gravação em vídeo da assembleia, feita pelo celular, para comprovar a má-fé. A lei (CPC art. 347, § 5º), bem como o STF (RE 402.035 AgR) garantem ser direito de qualquer participante gravar a assembleia sem ter que pedir autorização. 

União dos que têm o mesmo interesse fortalece e gera economia

Essas situações se repetem porque as vítimas não reagem, deixam de tomar providências jurídicas firmes contra aqueles que não se importam em lhes causar prejuízos. O ideal é que a pessoa prejudicada se una aos vizinhos que sofrem com o mesmo problema para contratarem em conjunto somente um advogado de forma a amenizar os custos, terem mais força e evitarem procedimentos confusos.