A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Ituiutaba (MG) para condenar uma padaria a indenizar um consumidor que encontrou larvas em cappuccino e leite achocolatado produzidos pela máquina do estabelecimento. A decisão fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O consumidor relatou que foi à padaria com a filha e a namorada e solicitou um capuccino e dois copos de leite com achocolatado. Quando ingeriam o produto, notaram a presença de larvas e acionaram os funcionários. Ao pedirem para abrir a máquina automática que preparou as bebidas, confirmaram a presença de insetos em contato com os produtos e registraram o fato por meio de fotografias.
Produto corrompido
O estabelecimento foi condenado em primeira instância e recorreu argumentando que não cometeu ato ilícito. Apontou que não ficou comprovado que o consumidor ingeriu a bebida e negou que tenha havido sofrimento psíquico ou abalo moral. Também ressaltou que o valor pago pelos cafés foi devolvido.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença e destacou que fotografias anexadas ao processo e não impugnadas pela ré “são explícitas ao exibir a presença de corpos estranhos, com aparência de larvas, na bebida servida”.
O magistrado salientou que as provas levadas aos autos são suficientes para comprovar a falha na prestação do serviço: “Não há dúvida de que uma bebida que contém larvas em seu interior é um produto corrompido, alterado e nocivo à saúde, enquadrando-se perfeitamente na definição legal. Assim, a responsabilidade do comerciante, neste caso, é solidária com a do fabricante do insumo, não cabendo ao consumidor a tarefa de diferenciar a origem do problema, seja na fabricação, na manipulação pela máquina ou no armazenamento pelo estabelecimento”.
O relator ressaltou ainda que uma investigação interna mostrou que “os organismos já estavam presentes nos sacos provenientes da indústria fornecedora do pó usado na preparação das bebidas pela máquina expressa”.
O juiz convocado Christian Gomes de Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator.
Fonte:TJ-MG




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