PUBLICIDADE NA ADVOCACIA
Tribunais de Ética e Disciplina da OAB da Bahia e de São Paulo têm autorizado que escritórios de advocacia comprem anúncios no Google AdWords (atual Google Ads). As informações são do jornal Valor Econômico.
Dollar Photo ClubRegras para publicidade na advocacia permanecem as mesmas desde 2000
De acordo com a reportagem, a seccional paulista autorizou não só a compra de links patrocinados pelas bancas, como também anúncios pagos no Facebook.
Para o TED baiano, como o uso do Google Ads ainda não tem regulamentação na OAB, "deve-se recorrer aos princípios gerais da publicidade na advocacia e à analogia".
O anúncio de texto do Google Ads, para o TED, "não viola norma deontológica da profissão, pois, nesta modalidade de anúncio, somente são alcançadas pessoas que procuram pelos serviços advocatícios".
Segundo o Valor, o TED da OAB São Paulo entendeu no mesmo sentido, pontuando que "o fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética".
Ainda de acordo com o TED, a orientação é para que se estabeleça que a publicidade na internet “deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação”.
Já a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o jornal, tem decisão contra o uso da publicidade paga.
Momento de reconfiguração
Recentemente, o Conselho Federal da OAB abriu consulta pública para ouvir a advocacia para atualizar suas regras sobre a publicidade da classe.
As regras para publicidade na advocacia permanecem as mesmas desde 2000. Atualmente o Código de Ética e Disciplina da Advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo. Ou seja, um advogado não pode se dizer o melhor em determinado ramo, por exemplo, ou publicar anúncios em outdoor, como acontece em alguns países.
Fonte:ConJur