A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem cobrar anuidade das sociedades de advogados.

O colegiado determinou no início deste mês a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam da questão. A decisão vale para todo o país.

O tema foi qualificado como representativo de controvérsia pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas da corte, devido à existência de 209 acórdãos relacionados só no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em um deles, o TRF-3 afastou a cobrança de anuidade para uma sociedade de advogados pela falta de previsão legal. A OAB-SP interpôs recurso argumentando que a contribuição anual é devida por todos os seus inscritos, o que inclui sociedades de advocacia.

Fonte:STJ