ACÚMULO DE FUNÇÕES

Devido à violação do devido processo legal e do sistema acusatório, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da audiência que o juiz interrogou diretamente seis testemunhas, sem a presença de representante do Ministério Público.

Magistrado fez perguntas diretamente às testemunhas, função que era do MPDollar Photo Club
O caso envolvia um ex-prefeito de Pinheiro Machado (RS), acusado de desviar recursos públicos para terceiro, por meio da contratação direta de reformas em prédios administrados pela Secretaria Municipal de Educação. 

Ele foi condenado em primeiro grau após a inquirição feita pelo juiz. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul somente reduziu a pena. Na ocasião, a corte não constatou prejuízo causado pela atitude do magistrado.

Já segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, "o fato de o MP não ter comparecido à audiência de instrução não dá à autoridade judicial a liberdade de assumir sua função precípua". Segundo ele, o juiz deveria ter prosseguido a audiência sem as perguntas acusatórias ou marcado uma nova data.

"Entendo que o juiz de Direito fez as vezes do promotor de Justiça e, mais do que permitir que as pessoas ouvidas contassem o que ocorreu, formulou perguntas, para além daquilo que pode ser admitido a título de esclarecimento ou complementação", afirmou o ministro Rogerio Schietti Cruz ao acompanhar o relator.

Embora o advogado do acusado tenha permitido que o juiz interrogasse seu cliente sem apontar nenhum vício, Schietti considerou que houve "expressiva desobediência de formalidade estabelecida pelo legislador" e, consequentemente, prejuízo ao réu — que foi condenado "sem a intervenção de um dos sujeitos do processo (órgão acusador) e com base em provas não produzidas sob o crivo do contraditório". 

STJ

ConJur