Diante da pandemia do Covid-19, que motivou o fechamento de hotéis tradicionais, compradores que adquiriram apart-hotéis e, em especial, o engodo das unidades hoteleiras lançadas em 2010 por construtoras que prometeram que essas gerariam grande rentabilidade a partir da Copa do Mundo de 2014, estão aflitos com o agravamento dos prejuízos. Vários compradores foram iludidos com a ideia de que seriam donos de um quarto no hotel, como acontece na prática com os apart-hotéis que permitem o proprietário utilizá-lo pessoalmente ou locá-lo diretamente à terceiros.

Após nossos alertas publicados em 2011, de que aquele que comprou unidade hoteleira não é proprietário – pois pelos contratos e convenção esse é proibido de usar ou locar – somente em 2013 a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) confirmou que tal venda não é de propriedade. A CVM ao verificar a “novidade” que iludiu milhares de pessoas, definiu que essa transação consiste num investimento coletivo, ou seja, o comprador se tornou um mero “sócio observador” de um negócio que pode dar lucro ou prejuízo, não tendo nenhuma autoridade, já que nem pode retirar a unidade sob a gestão do hoteleiro/bandeira.

Desde 2014 há diversos hotéis inacabados e outros terminando, mas sem perspectiva de funcionar, pois terão ainda que pagar multas milionárias para a Prefeitura de Belo Horizonte, por causa da construtora não ter concluído a obra até fev/2014. O atraso de mais de seis anos, além de frustrar quem pagou em média R$350 mil, gerará novos prejuízos com os boletos que serão enviados para os “donos” pagarem aos funcionários de alto nível da Bandeira Hoteleira que será contratada para abrir as portas, caso essas venham mesmo a abrir. Será que a Prefeitura concederá Alvará de  Funcionamento sem antes receber a multa?

Funcionamento sem antes receber a multa?


Ficou evidente o péssimo negócio, pois o valor que foi pago por uma unidade na época, corrigido pela inflação, resulta em mais de R$600 mil. Somado ao que já poderia ter ganho, caso o hotel funcionasse desde a Copa de 2014, o prejuízo médio supera R$1 milhão. O problema é que até as unidades de hotéis ou apart-hotéis em plena operação, se encontram à venda há tempos, por valores que não atingem 35% do valor pago. Há ainda a malícia de algumas construtoras terem inserido a arbitragem no contrato para dificultar o comprador receber seu crédito por meio da ação de indenização.

Contrato de compra e venda pode ser meio de prática criminosa


Um caso que ensinou o mercado imobiliário a desconfiar de algumas construtoras, foi publicado em 25/01/18, no site do TJMG, sob o título: “TJMG Aplica Medidas Cautelares a Empresários”. Trata-se de um processo criminal (nº 0913141-93.2016.8.13.0024) inédito. Os magistrados deram ampla divulgação para precaver as pessoas a terem cautela antes de assinarem contratos.

No julgamento realizado pelo TJMG, no dia 26/08/20, contra a Incorporadora Maio e a Construtora Paranasa, a 12ª Câmara Cível, sabiamente rejeitou o argumento dessas rés que insistem em dizer que o Poder Judiciário é incompetente para julgar tais processos e que esses só deveriam ser julgados por meio de três árbitros que custam mais de R$160 mil. Isso demonstra a falta de limites dessas empresas.