Balcão de negócios
As medidas de busca e apreensão contra o maranhense Luís Pablo Conceição de Almeida, que se apresenta como jornalista, na semana passada, jogaram luzes sobre um negócio lucrativo: a chantagem e extorsão para publicar ou deixar de publicar acusações contra suas vítimas na mídia. A trama envolve, há anos, informantes que repassam dados obtidos ilegalmente do aparato policial.
Blogueiro é frequentemente forçado a tirar acusações mentirosas do site
A Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal investigam como Luís Pablo obteve documentos e dados sigilosos, como trajetos, horários, endereços, placas de veículos blindados do Tribunal de Justiça do Maranhão usados pelo ministro do STF Flávio Dino, além de rotinas da sua equipe de segurança.
Pela plataforma Jusbrasil, na aba “diários oficiais”, o registro é de mais de 350 processos contra o chantagista, como réu. Nem todos são sobre extorsão. Em alguma dezenas ele tem condenações por deixar de pagar salários e direitos trabalhistas (clique aqui para ver a reportagem do g1 sobre o esquema de extorsões, que mostra recibos da chantagem e depoimento de uma das vítimas da quadrilha de Luís Paulo).
Conúbio espúrio
Com amplo apoio da imprensa, o criminoso, já condenado outras vezes pelas mesmas práticas, tenta desacreditar a decisão do STF e as investidas da PF.
Pelas centenas de processos registrados no Jusbrasil, a organização criminosa age mais ativamente em períodos eleitorais, quando vende a publicação de ataques ou imunidades para interferir nas eleições. A grande maioria dos partidos políticos já acionou a Justiça e o grupo é forçado, repetitivamente, a tirar acusações mentirosas do ar. Em parte delas, o alvo é exatamente o ministro Flávio Dino, que é do Maranhão.
Conceição de Almeida e sua família acumulam ações judiciais por motivos variados, que incluem, além de processos por extorsão, reclamações trabalhistas e queixas por excesso de barulho em festas.
Em 2017, ele chegou a ser preso junto com um irmão e com o pai, também blogueiros, por cobrar dinheiro de investigados para não publicar informações recebidas clandestinamente. Em 2019, foi condenado por difamação contra três juízes do Tribunal de Justiça do Maranhão por conta de textos publicados em seu site.
Os jornais e entidades representativas do setor têm defendido ardorosamente o direito de publicar notícias sabidamente falsas sem que haja responsabilização das empresas. Em novembro de 2023, o STF fixou a tese que permite responsabilização de jornais por acusações mentirosas feitas por entrevistados.
Direito de mentir
Em março do ano passado, o tribunal atenuou a norma. Agora, a empresa jornalística só pode ser responsabilizada civilmente se for comprovada a sua má-fé, em duas situações:
1. Dolo: Quando o veículo sabia previamente que a informação/acusação era falsa e, mesmo assim, a publicou;
2. Culpa grave: Quando houve uma negligência evidente no dever de checagem (o veículo não ouviu o outro lado ou ignorou indícios claros de que a história era mentira).
Duas das principais notícias sobre os crimes de Luís Paulo, publicadas pelo g1, foram suprimidas depois de terem sido citadas na decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o bote contra a quadrilha dos Almeida. Os links dos textos estavam disponíveis aqui e aqui, mas não aparecem mais no ar.
Depois que a “lava jato” introduziu nos Códigos de Processo Civil e Penal a mentira como ferramenta jurídica, largos setores da imprensa lutam para validar o direito de chantagear e extorquir, publicando ou deixando de publicar acusações — verdadeiras ou falsas.
Fonte: ConJur





