ATO INFRALEGAL


O Conselho Federal da OAB foi ao Supremo Tribunal Federal questionar leis do estado de Sergipe que autorizam a transformação de funções de confiança em cargos.

Para a OAB, as leis sergipanas violam a exigência de lei para a criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções públicas, conforme prevê a Constituição Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6180), foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na ação, a OAB argumenta que não se pode permitir que o Poder Executivo local e ao Tribunal de Contas Estadual transformem cargos e funções por ato infralegal. A entidade alega também que não há autorização constitucional para o chefe do Executivo transformar funções de confiança em cargos, ou o inverso, já que “as funções e cargos públicos têm natureza distinta e, desse modo, não são intercambiáveis entre si”.

A OAB pede a suspensão, até o julgamento do mérito, do artigo 43, incisos I e II, da Lei 8.496/2018, e do artigo 6º da Lei 2.963/1991, do estado de Sergipe.

Segundo o órgão, as leis locais ferem o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois permitem o aumento da proporção de ocupantes de cargos em comissão na administração pública.

"O STF tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis que criam um número excessivo de cargos em comissão, em desrespeito à proporcionalidade que deve ser mantida em relação aos cargos efetivos e em descumprimento à exigência de confiança pessoal que justifique a criação de cargos em tal modalidade", afirma.

Fonte: STF. 

ADI 6180.