Diante da busca do mais fácil, centenas de pessoas têm fracassado por promoverem processos judiciais de forma descuidada sem a devida comprovação de seu direito. É o caso das ações baseadas em meros prints das mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp que, muitas vezes, são equivocadamente apresentadas como provas, o que configura um grande engano.

Várias decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, negam a eficácia probatória das conversas registradas no WhatsApp, por serem elas simples imagens que podem ser editadas, existindo o mesmo risco com e-mails.

O WhatsApp permite alterar nomes dos interlocutores das mensagens, apagar trechos ou excluir mensagens, sejam elas enviadas ou recebidas, por meio da opção “apagar pra mim”, sendo que tal ato não deixa vestígios no aplicativo. Assim, por serem as imagens passíveis de manipulação muitos juízes as rejeitam como prova, pois sabem que as frases do print podem não corresponder a mensagem realmente emitida.

Vejamos um dos acórdãos que tratam do tema: “O print do WhatsApp é meio inidôneo para comprovar a ciência inequívoca da notificação de renúncia, pois inviável a averiguação da identidade de quem a recepcionou, mesmo que contenha as informações do destinatário” TJSP -10ª Câm. Direito Público. Agint nº2259665-94.2021.8.26.0000/50000, Dje 25/01/22.

Cabe a pessoa que deseja registrar um fato agir de forma profissional para que a prova seja válida em juízo. O mais utilizado é a elaboração e entrega de uma notificação a qual configurará prova de que o notificado foi avisado, constituído em mora ou a existência de determinada relação jurídica.

Não tendo o notificante conhecimento jurídico para elaborar um documento que pode ter várias repercussões ou tendo dificuldade em protocolar a notificação em duas vias com o destinatário, deve contratar um advogado para que o documento seja elaborado adequadamente, de forma eficaz afim de evitar a perda do direito. As notificações podem ser decisivas para o julgamento, sendo lamentável a pessoa que tem razão vir a perder o processo por acreditar que conversas aleatórias, indignação e os prints de WhatsApp seriam suficientes e aceitos como prova.

Dificuldade de uma imagem digital valer como prova

As mensagens enviadas por meio do WhatsApp só podem ser consideradas provas idôneas se observados os requisitos do art.195 do CPC, isto é, se for possível a verificação dos dados originais digitais. Isso porque, nesta hipótese, caso haja adulteração das mensagens, haverá rastros que serão detectados pela verificação dos aparelhos por meio de uma perícia judicial. 

Assim, o que pode ser utilizado como prova para um processo judicial são as mensagens com seus respectivos dados originais, o que não se confundem com os prints, os quais são meras imagens das mensagens, facilmente editáveis, sem deixar vestígios e que carecem de certeza quanto a autenticidade, temporalidade, integridade e autoria, exigíveis pelos arts. 195, 408 a 411 do CPC.