DO LEME AO PONTAL

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o município do Rio de Janeiro, a Riotur e a concessionária Orla Rio para que se abstenham de cercar a faixa de areia e de cobrar ingresso no trecho de praia do Leme ao Pontal, devendo ocorrer a devida fiscalização, em 30 e 31 de dezembro de 2020.


Mesmo em meio à epidemia do coronavírus, a pedido da concessionária, foi concedida autorização para que os quiosques administrados pela Orla Rio promovam eventos no réveillon.

O MPF pede que a União — por meio da Secretaria de Patrimônio da União — fiscalize presencialmente o cumprimento da proibição de cercar faixa de areia e cobrar ingressos.

No réveillon 2019/2020, após edição do Decreto municipal 47.026/2019, autorizando a colocação de grades de isolamento por quiosques da orla, o MPF ajuizou ação popular para suspender a aplicação da norma. Naquele momento, o MPF instaurou inquérito civil para acompanhar o caso, que gerou a atual ação civil pública.

"As praias marítimas são bens da União Federal (artigo 20, incisos III e IV, da Constituição), de uso comum do povo, e consideradas área de preservação permanente, assim, uma vez ausente a autorização federal, não há que se falar na ocupação dos terrenos de marinha e acrescidos por particulares. Diante da reincidência dos fatos, mesmo em um ano atípico, com a epidemia do coronavírus, foi concedida autorização para a concessionária, não restando outra alternativa senão judicializar o caso", aponta o procurador da República Renato Machado, autor da ação. 

Fonte:MPF