A atuação do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) nos processos envolvendo o doleiro Alberto Youssef foi marcada por ilegalidades, como por exemplo a atuação efetiva do então magistrado nos atos acusadores, o gerenciamento da exposição midiática do acusado e o grampo ilegal na Superintendência Regional da Polícia Federal.
As constatações estão no parecer do advogado Geraldo Prado, citado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para fundamentar a decisão que anulou todos os atos da finada ‘lava jato’ contra Youssef.
No parecer, Prado lembra que em processo de 2003, relacionado ao caso Banestado, Youssef firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Esse acordo contou com ativa participação de Sergio Moro que, posteriormente, declarou de ofício sua suspeição por motivo íntimo para julgar processo instaurado a partir desta colaboração.
Em 2010, Moro ignorou as motivações que o levaram a se declarar suspeito e voltou a julgar processos que tinham como acusado o doleiro. O movimento marca a fase inicial “lava jato”.
O arco traçado por Prado mostra como Moro já havia utilizado expedientes semelhantes em um caso famoso, que aconteceu anos antes das ações ilegais de Curitiba. Coincidentemente, os dois casos envolvem colaborações premiadas de Youssef.
“A citada decisão do STF a respeito da suspeição do juiz federal Sergio Moro, relativamente ao primeiro acordo de colaboração premiada (caso Banestado — 2003), já revelava um magistrado participante das negociações, porém no
sentido reprovado pelo direito dos países que incorporaram os acordos penais em seus sistemas”, disse Prado no documento.
O jurista também aponta que o doleiro foi ilegalmente monitorado quando esteve preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e que, após a araponga ser descoberta, Moro atuou para respaldar as inverossímeis versões apresentadas pelas autoridades policiais para justificar a ilegalidade.
“Concluído o mosaico, observa-se o seguinte: a conjuntura em que o acordo foi firmado apontava para um protagonismo político-jurídico-midiático do referido juiz federal”, diz Prado no parecer.
“A não apuração efetiva da ação policial ilegal, esse protagonismo judicial-político-midiático, os termos draconianos de um acordo de colaboração que obrigava à desistência de habeas corpus e recursos equivalem às situações mencionadas ao longo do parecer como causadoras de nulidade por violação ao devido processo (escutas ambientais em celas, informantes clandestinos, presos violentos intimidando imputados etc.)”, diz trecho do documento (leia a íntegra do parecer no final da reportagem).
Conluio entre juiz e acusadores
Na decisão que anulou todos os atos da “lava jato” envolvendo Youssef, Toffoli concluiu que doleiro foi vítima de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores do Ministério Público Federal no Paraná.
“Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e magistrado em detrimento de direitos fundamentais do requerente”, escreveu o ministro.
A decisão de Toffoli não alcança outros réus da “lava jato”, mas a defesa de Youssef vê a porta aberta para que eles sejam beneficiados por extensão. Isso porque a anulação dos atos contra o doleiro alcança inclusive a fase pré-processual. Ou seja, tudo o que derivou das apurações contra Youssef estaria contaminado.
Youssef foi o primeiro e um dos mais importantes alvos da “lava jato”. Preso em março de 2014, ele fechou um acordo de colaboração premiada que sustentou grande parte das investigações que seguiram. A delação não foi anulada, mas os efeitos da decisão de Toffoli podem, em tese, ser estendidos a outros réus.
Fonte: ConJur