Direitos fundamentais
O Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações contra a lei do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecer regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As ações diretas de inconstitucionalidade foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.
A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+; a segunda, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. As entidades sustentam que a Lei estadual 11.660/2026 viola princípios constitucionais como os da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da identidade de gênero, da laicidade do Estado e da repartição de competências.
Segundo as autoras, a norma também infringe direitos fundamentais das pessoas trans ao adotar o sexo biológico como único critério para o uso de banheiros em instituições religiosas. Elas argumentam que a lei compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero e afronta princípios como os da vedação à discriminação, da autonomia privada e do livre desenvolvimento da personalidade, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e Direito Civil.
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