QUEIMOU O FILME
Com o entendimento de que um serviço de filmagem de evento importante merece reconhecimento, e a sua ausência não pode ser considerada suprida apenas por registros fotográficos, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de uma empresa de Betim (MG) a indenizar duas mulheres formadas em Administração que contrataram os serviços de fotografia e filmagem dos eventos de sua formatura e receberam apenas as fotos. Cada uma receberá R$ 3 mil pelos danos morais.
As jovens, com 26 anos à época do ajuizamento da ação, afirmaram que a Lux Color Fotografia e Filmagens de Eventos Ltda. cumpriu parte do contrato, no valor de R$ 160. O serviço consistia no registro fotográfico e audiovisual da missa, do baile e da colação de grau.
Além das fotos, a empresa se comprometeu a fornecer um DVD com filmagens dos eventos festivos de formatura, mas, quase três anos depois, o material não havia sido entregue.
A Lux Color alegou que o fato não causava danos morais porque as lembranças do evento festivo foram salvaguardadas no álbum e no pendrive com fotos dados às clientes, mas foi derrotada em primeira instância.
O relator do recurso da empresa, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ponderou que essas ocasiões são "momentos ímpares e marcantes, representativos de realização e conquista decorrente de período de esforço pessoal", portanto de grande significado sentimental.
O descumprimento contratual, na avaliação dele, apesar de parcial, mostra-se "capaz de gerar prejuízo extrapatrimonial de relevância que justifica a condenação indenizatória". Diante disso, ele negou o pedido da empresa para modificar a sentença. Esse posicionamento foi acompanhado pelos desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca.
Fonte:TJMG
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dl/1000020559923-6001-acordao-empresa-paga.pdf