Sopro da vergonha

7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença do juiz Marco Antônio da Silveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Formiga (MG), que condenou uma empresa de transporte rodoviário de cargas a indenizar em R$ 9 mil, por danos morais, um motorista operador de máquinas pesadas que era submetido diariamente ao teste do bafômetro na presença de colegas de trabalho e operava veículos que não tinham a manutenção em dia.

Testemunhas confirmaram que os trabalhadores, ao chegarem à empresa, localizada em Arcos (MG), formavam uma fila para serem submetidos ao teste na guarita da portaria. Caso o primeiro teste apresentasse resultado positivo, o empregado era retido e encaminhado posteriormente para um novo exame, feito em sala separada. Elas mencionaram que os cerca de 40 empregados submetidos à inspeção diária sofriam chacotas por parte de colegas.

Para o julgador de primeira instância, não há dúvidas de que o procedimento do bafômetro deveria ter sido feito de forma reservada. Segundo a decisão, fazer o exame de forma coletiva e em local visível aos demais trabalhadores caracteriza violação à dignidade do empregado.

A sentença citou precedente do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a exposição a testes de bafômetro em público, somada a ameaças de corte de ponto e ao risco de humilhação diante dos colegas, foi reconhecida como geradora de danos morais, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

 

A empresa também foi condenada por ter submetido o trabalhador à condução de veículos em condições inseguras. Isso porque um laudo pericial concluiu que a empregadora permitia a operação dos veículos mesmo sem a devida manutenção, contrariando as recomendações dos fabricantes.

A empresa entrou com recurso e, por maioria de votos, os julgadores da 7ª Turma do TRT-3 confirmaram a sentença também nesse aspecto. 
 
Fonte:TRT-3.