ADI 457

É inconstitucional lei municipal proíbe a utilização de material didático com conteúdo relativo à diversidade de gênero nas escolas municipais. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei 1.516/2015, do município de Novo Gama (GO), em julgamento virtual encerrado na noite de sexta-feira (25/4).

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Competência para legislar sobre sobre bases da educação é privativa da União 
Cathy Yeulet


Os ministros seguiram por unanimidade o relator da ação direta de inconstitucionalidade, ministro Alexandre de Moraes — apenas o ministro Edson Fachin votou com ressalvas. O processo foi levado à corte pelo Ministério Público Federal em maio de 2017 e é uma das 15 ações que tramitam no Supremo relacionadas ao movimento Escola Sem Partido.

Segundo o MP, a Câmara Municipal de Novo Gama invadiu competência privativa da União de legislar sobre as bases nacionais da educação e contrariou princípios constitucionais como a igualdade de gênero, o direito à educação plural e democrática e a laicidade do estado.

A lei já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Além de proibir referência à ideologia de gênero nas escolas municipais, a lei ainda exige que todos os materiais didáticos sejam analisados antes de sua distribuição.

ADPF 457

ConJur