AMPARO AO DEPENDENTE


Mãe com filho de até 12 anos pode ter prisão por dívida de pensão alimentícia substituída por domiciliar. Esse é o entendimento do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 1ª Vara de Família e Sucessões, em um caso de uma mulher com filho de nove meses. 

O juiz ressaltou que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Ao contrário da hipótese prevista para o homem, não se exige a demonstração de que seja ela a única responsável pelos cuidados do filho.

"No caso concreto, o bebê da executada conta com nove meses, sendo de se presumir, de fato, que demande ainda intensa dedicação por parte da executada, inclusive porque se recomenda o aleitamento materno até os dois anos (Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde)", disse Corcioli na decisão. 

Clique aqui para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/devedora-pensao-filho-pequeno-ir-prisao.pdf