Quem acompanha o futebol sabe que a regra de 2 + 2 nos clubes às vezes não são quatro, “uai” como assim! São as contas que não fecham, os clubes gastam mais que recebem das receitas, com isso as dívidas só aumentando, alguns clubes “quase” entraram em sistema de falência . Infelizmente alguns dirigentes dão a canetada nas despesas sem responsabilidade, deixando os clubes na conta vermelha, e o futuro dirigente recebe a “bomba” das dívidas do antecessor..

No Brasil em 2025, há vários times que são ou estão se tornando SAFs (Sociedade Anônima do Futebol). Entre os clubes que já disputam a Série A estão Atlético Mineiro, Bahia, Botafogo, Cruzeiro, e Fortaleza, enquanto o Vasco também se consolidou nesse modelo, de acordo com a atual situação, nas está em litigio coma empresa que comprou. . Em outras divisões, clubes como o Figueirense e o Londrina são exemplos de SAFs na Série C, que ganhou outros clubes-empresas em 2025, enquanto na Série D, clubes como o Cianorte e o Portuguesa adotaram o modelo com o objetivo de subir de divisão.

Times SAF no Brasileirão 2025 : Série A: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Cruzeiro, Fortaleza, e Vasco.; Série B: O América-MG, Athletic Club-MG, Atlético-GO, Botafogo-SP, Coritiba, Cuiabá, Ferroviária, Novorizontino e Amazonas são exemplos; Cuiabá: Este é um caso especial, pois foi comprado pela família Dresch em 2009 e já funcionava como modelo empresarial.

Série C: Além do Figueirense, o Londrina também é um SAF.;Série D: Clubes como Cianorte, Boavista-RJ, e Portuguesa já adotaram o modelo e são mencionados como SAFs, com a Portuguesa sendo alvo de um aporte significativo de R$ 1 bilhão. O Brasil já ultrapassa a marca de 100 clubes no modelo SAF, com mais de 60 estados representados no futebol brasileiro.

A instituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) , regida pela Lei 14.193/2021, inaugurou uma mudança estrutural na forma de organização dos clubes brasileiros. Ao adotar a roupagem de sociedade empresária no futebol passa a dispor de um modelo que alia instrumentos de governança corporativa, regras de mercado de capitais e mecanismos de recuperação de passivos. Essa legislação pretendeu atacar uma realidade conhecida: décadas de má gestão, dependência de receitas irregulares e endividamento que, em muitos casos, inviabilizava a continuidade dos clubes em patamares competitivos.

Entre os principais atrativos jurídicos da SAF, destacam-se o Regime Centralizado de Execuções, que organiza a cobrança judicial das dívidas e garante maior previsibilidade no cumprimento das obrigações, e a possibilidade de emissão de debêntures-fut, títulos voltados para a captação de recursos junto a investidores. Ademais, a estrutura societária permite a entrada de acionistas majoritários ou minoritários, viabilizando o aporte de capital e o profissionalismo administrativo.

O impacto econômico imediato já pode ser observado em alguns clubes que migraram para o modelo, atraindo grandes investidores e reestruturando suas dívidas em patamares inéditos. Entretanto, essa abertura de mercado levanta preocupações. A depender do nível de intervenção do investidor, existe o risco de perder a identidade do clube, com a substituição da tradição associativa por uma lógica estritamente empresarial.

A experiência internacional mostra exemplos de sucesso – como clubes europeus que se tornaram potências globais após investimentos –, mas também de fracasso, com casos de ingerência financeira e abandono de projetos pelos investidores.

Outro desafio relevante é a desigualdade entre clubes. Enquanto alguns possuem vínculo de torcida, marca forte e maior capacidade de atrair capital, outros têm dificuldades para conseguir investidores, ampliando a concentração de poder esportivo-econômico em poucos atores. Nesse sentido, a regulação estatal e a fiscalização tornam-se essenciais para garantir transparência, equilíbrio concorrencial e proteção ao interesse envolvido no futebol, indo além do campo esportivo e assumindo relevância sociocultural.

Diante desse cenário, a SAF é um avanço em termos de modernização e gestão empresarial. Contudo, não é uma solução absoluta. A consolidação do modelo dependerá não apenas de aplicação rigorosa da legislação, mas também de políticas públicas de fomento à base esportiva, preservação da identidade cultural dos clubes e mecanismos de fiscalização que impeçam abusos econômicos.

O futuro da gestão do futebol brasileiro depende da capacidade de harmonizar a lógica empresarial com os valores sociais que o futebol possui. O desafio está em fazer da SAF além de um instrumento de recuperação e sustentabilidade financeira, mas também um modelo capaz de assegurar competitividade, justiça esportiva e respeito à tradição de um dos maiores patrimônios culturais do país: o futebol.