DIREITO AO SILÊNCIO

A gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido é ilegal quando não houve comunicação prévia do direito de permanecer em silêncio.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu deferir pedido liminar da defesa de Marcos Venício Moreira Andrade e excluir do processo uma gravação irregular feita por autoridade policial.

Andrade é acusado de assassinar a tiros o ex-governador do Espírito Santo e ex-senador, Gerson Camata (1941-2018), em dezembro do ano passado. No pedido de Habeas Corpus, a defesa alega que a autoridade policial fez uma gravação de uma “conversa informal” com o réu e a incluiu no processo, mesmo depois que ele afirmou que só prestaria depoimento na presença dos seus advogados.

O texto também aponta que o réu não foi informado do seu direito de permanecer calado. Ao analisar o recurso, Sebastião Reis Júnior citou jurisprudência do próprio STJ que considera ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrido no auto da prisão em flagrante se não houver comunicação prévia do direito de permanecer em silêncio.

Por outro lado, o magistrado também apontou que a denúncia contra o réu está calçada em outros dados além da conversa ilegal e, assim, decidiu deferir o pedido liminar apenas no que se refere a exclusão da gravação ilegal. O réu foi representado pelo advogado Homero Junger Mafra.

Clique aqui para ler a decisão. https://www.conjur.com.br/dl/ministro-decide-excluir-gravacao-ilegal.pdf
HC 119.040