TOLERÂNCIA ZERO
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na 17ª Sessão Virtual de 2023, alterações na Resolução 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, e no Código de Ética da Magistratura.
O objetivo das mudanças é aperfeiçoar o acolhimento das vítimas por meio da classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, além de deixar claro que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura.
As alterações que constam na decisão referendada pelo Plenário do CNJ facilitam o enquadramento do assédio sexual como conduta repreensível, vedada e grave, inclusive quando o cometimento do ato ocorrer fora do ambiente de trabalho. Com as novas redações dos dois normativos, as decisões sobre punições terão mais sintonia com a natureza da infração. As mudanças são consequência de uma nova cultura organizacional e devem, com a maior clareza, melhorar o suporte às vítimas.
De acordo com o CNJ, mudanças buscam melhorar suporte às vítimas
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Resultados de pesquisas produzidas pelo CNJ em 2021 e 2022 indicam que há subnotificação dos casos de assédio sexual no Judiciário. E isso tem a ver, conforme revelam os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes.
De acordo com o mesmo estudo, em 38,5% dos casos de denúncias contra magistrados e servidores do Poder Judiciário não houve a adoção de nenhuma providência.
Intolerável
Em seu voto, a relatora do ato que altera o Código de Ética da Magistratura, conselheira Salise Sanchotene, citou a Lei 14.540/2023, que criou, no âmbito da administração pública, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes Contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
Ela também faz referência a dois pareceres vinculantes da Advocacia-Geral da União, os GQ 177 e 183, que tratam do enquadramento da conduta e da ausência de discricionaridade para a aplicação de penas. Por isso, na Administração Pública, a prática do assédio sexual passou a justificar punições mais severas com aplicação de pena de demissão do servidor.
Violência contra a mulher
A reprovação à violência contra a mulher também foi inserida no Código de Ética da Magistratura, que passa a prevê-la textualmente, como conduta atentatória à dignidade do cargo.
“É essencial enfatizar que a prática de violência contra a mulher por membros do Poder Judiciário, em todas as suas formas, é intolerável independentemente de estar ou não relacionada ao ambiente profissional”, disse a conselheira.
“A violência contra a mulher está presente nas relações sociais como um todo, afetando também os profissionais do Judiciário, que ora figuram como autores das condutas, ora como vítimas, o que não se pode tolerar sem intervenções para o devido acolhimento, como também para imposição de responsabilização disciplinar”, concluiu.
Fonte: CNJ