Amauri Meireles (*)


A Quarta Revolução Industrial, mais conhecida por “Indústria 4.0”, teve início em 2010, na Alemanha, com um projeto de estratégias, focado em soluções tecnológicas, e tornado público, em 2011, na Feira de Hannover.

Desde 2013, a expressão “Indústria 4.0” vem sendo usada no Brasil. Contudo, até 2017, pouco se falou sobre, pouco se realizou sob essa inovação. A partir daí, surgem programas de incentivo para sua efetiva implementação.

No momento em que as crises, a desconfiança e a pandemia vão sendo vencidas, observa-se o aumento do envolvimento empresarial, o que, via de consequência, vem incrementando o surgimento de Fábricas Inteligentes.

E, na esteira da Indústria 4.0, vieram a Empresa 4.0, a Administração 4.0, a Economia 4.0, a Educação 4.0, etc. Daí, a pergunta: por que não a Polícia 4.0? Isso nos levou a escrever, no início de 2020, o artigo “Polícia 4.0”, que estamos anexando a este trabalho.

Feita essa breve introdução, passamos a abordar o tema que dá título a esse texto.

Muito superficialmente, já ouvira dizer que Polícias de outros países, na década de 60, usavam câmeras fotográficas para filmar suas atuações, em pequena escala, em razão de o equipamento ser muito grande e pesado. Em 1980, usando câmeras portáteis, menores e mais leves, o BPChq da PMMG, sob o comando do Coronel Klinger, passou a filmar suas intervenções, o que recebeu o nome de “TV Choque”.

A utilização de câmeras individuais teve início nos EUA, em 1980, para filmagem de ações e operações policiais. No Brasil, numa rápida pesquisa, a primeira iniciativa foi da ROTAM da PM do Distrito Federal, em 2012. Em 2015, a iniciativa teria sido da PM de Santa Catarina, em convênio com a Prefeitura de Jaraguá do Sul. Em seguida, o BOPE da PM do Rio de Janeiro usou e a PM de São Paulo está usando câmeras individuais. Sem dúvida, atualmente, a notoriedade do emprego desse recurso está com a PM de Santa Catarina e com a PM de São Paulo. Há informações que a PM de Minas Gerais e a PM de Pernambuco, dentre outras, estão com estudos avançados para implantação dessa tecnologia, provavelmente, respondendo às perguntas clássicas para se elaborar e para se realizar um efetivo Plano de Ação: o que, quem, quando, onde, como, para quem, por que, quanto?

Pelo fato de ter sido subcomandante do BPChq, em 1980, à época fomos  absolutamente favoráveis às filmagens coletivas. Contudo, há alguns dias, instado a nos manifestar sobre o uso das câmeras individuais, entendemos oportuno consultar a bibliografia, rara, por sinal, e ler, por mais de uma vez, as exuberantes, ainda que divergentes, manifestações dos companheiros do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), Cel José Vicente e Cel Azor Lopes.

Contribuíram bastante para aumentar nosso conhecimento e nossas dúvidas, além de nos estimular ao aprofundamento na pesquisa, o que nos levou a firmar convicção de que esse tópico necessita ser melhor estudado, analisado.

Ainda, a par dessas providências, resolvi realizar uma rápida enquete:

“Você é a favor de se acoplar câmeras no uniforme dos PMs? Por quê?”

Universo pesquisado: 100 (cem) pessoas, assim distribuídas:

- Policiais Militares (70), mais ou menos dois terços, sendo (22) da ativa e (48) da reserva;

- Civis (30), mais ou menos um terço, sendo advogados (5), empresário (10), médicos (5), policiais civis (5), professores (05).

O resultado da enquete, em números absolutos (que também representa o percentual), foi:

 

                                                      SIM (44)         NÃO (29)       #NTOF (27)

  POLICIAIS MILITARES (70)              (32)                (21)                  (17)

   Da Ativa                    (22)              (09)                (03)                  (10)

   Da Reserva                (48)              (23)                (18)                  (07)

 CIVIS                          (30)              (12)                (08)                  (10)

                                                             # Não tem opinião formada

 


Um breve relato das manifestações recebidas encontra-se ao final deste trabalho.

Pelos números (e respectivos percentuais) coletados e cotejados com as argumentações apresentadas pelos participantes da enquete, dessa pesquisa de opinião, constatou-se que, de fato, o tema é complexo, exigindo que pesquisadores/PM se aprofundem mais no exame técnico dessa matéria, visando a, minimamente, examinar e opinar quanto ao uso de câmeras individuais sob os aspectos legais, operacionais, emocionais, psicológicos e ergonômicos.

Ao final, na mesma linha seguida pelos participantes dessa enquete, trazemos nosso ponto de vista. Enquanto aguardamos por informações objetivas – que poderão ou não alterar nosso posicionamento – somos favoráveis à utilização das câmeras individuais em uniformes/PM, porque:

a.       A forte argumentação contrária – de que as filmagens poderão ser usadas contra o PM – pode ser refutada com a afirmação de que poderão ser elemento de defesa do PM, se configurada a ação policial legítima. Não se configurando, ficam explícitos eventuais excessos, como se viu no caso George Floyd;

b.      No julgamento de representação contra um PM, quase sempre a parte apresenta filmagens com celulares. Raramente o PM (ou sua instituição) oferece contraprova, o que facilita o trabalho dos advogados dos representantes;

c.      Em ocorrências, a câmera pode constituir-se em instrumento que ateste a lisura ou o erro na atuação do policial ou da pessoa abordada. Pode tornar-se um instrumento inibidor de posturas e composturas descabidas no relacionamento social. Todos ficarão mais estimulados a se comportarem melhor.

d.     Enfim, de início pode inibir ações inadequadas e, a posteriori, pode ajudar a incriminar o errado ou a defender o certo.

 

(*) Coronel Veterano da PMMG

Foi Comandante da Região Metropolitana de BH