SEGUE O JOGO


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta quarta-feira (23/6) pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas em razão da epidemia de Covid-19.


Ao analisar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.855, o ministro ressaltou que as medidas estaduais estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, os estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XII) e competência administrativa comum (CF, art. 23, II) para a defesa da saúde.

O ministro esclareceu que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de razoabilidade, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.

"Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução", concluiu Barroso, ressaltando a jurisprudência da Corte. A União pediu aditamento à petição inicial da ADI para incluir novas normas. Esse pedido será analisado pelo relator após a manifestação das partes. 

Fonte:STF