GRAVE OFENSA

Uma empresa não toma atitudes para coibir ofensas sexistas a uma empregada deve ser condenada a pagar danos morais. Com este entendimento, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma construtora a pagar R$ 390 mil de indenização a uma arquiteta por ofensas sexistas e de conteúdo sexual e por ter tido sua imagem associada ao personagem Fofão.

No canteiro de obras onde trabalhava, havia pichações com desenhos obscenos e ameaçadores, sendo que nenhuma providência foi tomada pela empregadora para coibir as agressões e o assédio sofridos pela funcionária. A empresa também terá de pagar R$ 10 mil de horas extras e seus reflexos. 

Nas paredes da construção na qual a arquiteta trabalhava, havia desenhos com ofensas sexistas à reclamante. Tudo foi registrado por fotografias, que foram anexadas aos autos. O ato foi considerado gravíssimo pelo TRT-2.

"A arquiteta se encontrava em um ambiente de trabalho agressivo, inóspito e sem a menor segurança. A empregadora, por sua vez, não demonstrou nenhum ato em mitigar as ofensas ou de punir os ofensores", relatou o magistrado.

O fato aconteceu em 2010 e, por isso, a empresa recorreu da decisão, com pedido de nulidade da decisão judicial alegando prescrição da "suposta ofensa" e desproporcionalidade da indenização.

O juízo de 1º grau havia condenado a empresa em R$ 40 mil, decisão reformada pelo Tribunal. E, sobre a prescrição, o magistrado explica: "O ato gerou projeções para o restante do período contratual. De um lado pela associação da imagem da reclamante ao ‘Fofão’, personagem caricato e, por isso, ao humano pejorativo. De outro lado, porque o desrespeito à integridade da autora". 

Fonte: TRT-2. 

Processo 10005308820185020029