DIREITO DE RESPOSTA
Duas emissoras de TV foram condenadas a conceder direito de resposta às religiões de origem africana por veicularem constantes agressões a quem professa tais crenças. Pelas ofensas, a TV Record e a Rede Mulher terão de exibir oito programas cada uma para esclarecer aspectos culturais e “recompor a verdade”. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ascom Setur
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Itecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert).
Os autores alegam que as religiões afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em programas veiculados por essas emissoras, o que é vedado pela Constituição Federal, que “proíbe a demonização de religiões por outras”. Como exemplo, os autores citaram ofensas proferidas no programa Mistérios, no quadro “Sessão de descarrego”, e ainda na obra Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios.
O TRF-3 manteve a sentença que considerou comprovadas as ofensas e que as emissoras sequer negaram os fatos, apenas procuraram extrair a “conotação de ofensivos” atribuída pelos autores.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Consuelo Yoshida, as emissoras terão que conceder estúdio, estrutura e pessoal de apoio necessário à produção de quatro programas de TV por emissora, com duração mínima de uma hora cada um, a serem exibidos em duas oportunidades, totalizando oito exibições por emissora, observando o intervalo de sete dias entre uma e outra.
As transmissões deverão ser precedidas de pelo menos três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões que as emissoras usam para as chamadas de sua própria programação.
Deverão observar, ainda, a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos informativos e culturais para esclarecer aspectos sobre a origem, tradições, organização, seguidores, rituais e outros elementos, com o propósito de recompor a verdade. O voto da relatora foi acompanhado também pelos desembargadores federais Johonson Di Salvo e Diva Malerbi.
Fonte: TRF-3.
Apelação Cível 0034549-11.2004.4.03.6100