CRIME GRAVE

Acusadas de homicídio não devem ter o direito de aguardar o julgamento em prisão domiciliar só por terem filhos menores de 18 anos. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou liminar em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de uma mulher que tem dois filhos menores de idade.

Não foi comprovada imprescindibilidade dos cuidados da mãe, disse Laurita Vaz.
Foto/Sergio Amaral

Ela é acusada de, junto com outros denunciados por homicídio qualificado, atrair a vítima para uma casa no Rio de Janeiro, onde a mataram e esquartejaram, jogando os restos mortais em um rio. Ao fim, roubaram carro, celular e dinheiro.

No pedido de liminar em HC, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que ela teria direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão de ser mãe de um adolescente de 16 anos e de uma menina de dois.

Foi pontuado, ainda, que a avó não tem condições de cuidar da criança, pois além de cuidar de uma filha com retardo psíquico severo, também se dedica ao marido que sofreu um infarto.

Gravidade concreta
Ao negar o pedido de liminar, Laurita Vaz destacou os fundamentos da decisão do tribunal de origem, que entendeu não ter sido comprovada a imprescindibilidade dos cuidados da mãe em relação aos filhos, que possuem apoio familiar da avó materna, além de não ser razoável a concessão do benefício, em razão da gravidade concreta do crime.

A presidente não identificou abuso de poder ou manifesta ilegalidade na decisão que justificasse uma intervenção urgente. A controvérsia será decidida após a tramitação completa do HC, que terá julgamento final na 5ª Turma do STJ. A relatoria é do ministro Felix Fischer.

Fonte: STJ.

HC 431.117