DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União deixe de exigir de mulheres em concursos da Marinha a apresentação de laudo que mencione o estado das mamas e genitais. Segundo o MPF, essa exigência é discriminatória.

Antes de ingressar com a ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público daquela força, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres. Mesmo com o compromisso de excluir tal obrigatoriedade, editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas.

Segundo os procuradores da República Renato Machado e Sergio Suiama, “a Marinha descumpriu a recomendação ministerial e sobretudo as normas constitucionais de incidência, no que tange à exigência discriminatória de apresentação de pareceres especializados apenas para candidatas do sexo feminino contendo informações sobre os exames complementares utilizados e os estados das mamas e genitais”.

Para os procuradores, ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, a Marinha não apresentou justificativa válida para exigir só das mulheres laudo informando o estado das mamas e dos genitais.

Fonte: MPF