SEM OFENSA

O Habeas Corpus não serve para discutir direito de visitas íntimas dentro do presídio, já que o recurso protege o direito de ir e vir, e não a intimidade da pessoa humana. Por isso, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou HC impetrado contra portaria do ministro da Justiça que restringiu o direito a visitas íntimas em presídios federais.

O colegiado manteve decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, de fevereiro deste ano, que havia negado seguimento ao pedido da defesa. Na ocasião, o relator lembrou que o HC é “voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade de locomoção”.

No agravo regimental interposto contra a decisão do ministro, a defesa sustentou que a privação do contato físico e íntimo por longo período, “sem que haja notícia de descumprimento das obrigações legais ligadas ao regime prisional e fundamentado na presunção de utilização da visita para difusão de mensagens repassadas por líderes de organizações criminosas, fere os direitos individuais do preso, prejudica a manutenção dos laços afetivos e a sua reinserção social”.

Alegou também que o réu possui boa conduta e que o seu direito não poderia ser restringido por “mera presunção”. A decisão da turma foi unânime.

Fonte: STJ.

HC 425.115