LEI ORGÂNICA

Os juízes brasileiros devem se abster de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as Eleições de 2018. Esta foi a recomendação feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, na tarde desta sexta-feira (5/10).

A recomendação de Martins se baseia em proibições constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, e tem o objetivo de resguardar a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza.

“A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou o corregedor.

Segue a íntegra da nota:

NOTA DE RECOMENDAÇÃO AOS MAGISTRADOS

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário (RICNJ, art. 8º, X);

CONSIDERANDO a proximidade do pleito eleitoral de 2018 e a necessidade de resguardar a imagem da magistratura brasileira, que não pode se envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza, em virtude das proibições constantes da Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, III), da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36, III) e do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a imparcialidade e o distanciamento crítico do Judiciário em relação à política partidária impõe aos magistrados o afastamento da tomada de posições públicas que possam evidenciar preferência por candidato ou partido político;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça;

RECOMENDA a todos os magistrados brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, no exercício ou não da função eleitoral, que se abstenham de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa, de modo a afastar mácula à imagem de independência do Poder Judiciário brasileiro perante a sociedade, bem como para evitar influência sobre o livre exercício do voto consciente por parte dos cidadãos.

Brasília, 05 de outubro de 2018

Ministro HUMBERTO MARTINS
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA