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A quantia foi demandada pelos seis tribunais regionais federais ao Conselho da Justiça Federal (CJF). São eles: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG); Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO); Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA); e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O TCU também solicitou a devolução dos valores já pagos aos magistrados. Segundo os auditores, é necessária a instauração de um processo para apurar em que condições foi autorizado o uso de recursos públicos para pagamento do ATS, "sem fundamentação em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais".
O ATS que vem sendo reconhecido na via administrativa decorre de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — no tema de repercussão geral 257 —, no sentido de que o regime do subsídio não exclui parcelas que eram pagas anteriormente, de natureza personalíssima, pois eram amparadas pelo direito adquirido previsto na Constituição.
É uma parcela devida somente para os que ingressaram na magistratura no período anterior a maio de 2006 — quando o ATS foi extinto. No entanto, o subsídio foi restabelecido pelo CJF em uma sessão virtual em novembro de 2022. A votação a favor da volta do benefício terminou com um placar de 7 a 4.
O conselho analisou um pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ao Correio, a entidade disse que o valor mensal a ser desembolsado para o pagamento aos magistrados é de R$ 3,5 milhões. A associação afirma que a quantia do benefício, por mês, corresponde a 0,36% do orçamento da Justiça Federal para 2022.
E, em nota à imprensa, a Ajufe também afirmou que o Conselho Federal de Justiça "respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal".
A entidade defendeu que o pagamento do subsídio obedece ao teto dos juízes. "Acerca dos valores mencionados, a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de Imposto de Renda e Previdência, reduzindo significativamente o total mencionado", destacou.
Competência
Depois da decisão do Conselho da Justiça Federal, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, sobre a autorização do CNJ para formalizar o pagamento de valores retroativos.
Em decisão publicada em dezembro do ano passado, o magistrado entendeu que o CJF tem competência para cuidar do caso. "A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos Tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas uma espécie de corte de cassação, nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário", argumentou.
Em nota divulgada ontem, a Corregedoria Nacional de Justiça reiterou que não foi responsável por autorizar o pagamento do benefício, como informado anteriormente em algumas mídias. "O pagamento do benefício em questão foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal, em decisão de novembro de 2022. O CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, da Justiça Federal", frisou o comunicado.
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A quantia foi demandada pelos seis tribunais regionais federais ao Conselho da Justiça Federal (CJF). São eles: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG); Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO); Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA); e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O TCU também solicitou a devolução dos valores já pagos aos magistrados. Segundo os auditores, é necessária a instauração de um processo para apurar em que condições foi autorizado o uso de recursos públicos para pagamento do ATS, "sem fundamentação em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais".
O ATS que vem sendo reconhecido na via administrativa decorre de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — no tema de repercussão geral 257 —, no sentido de que o regime do subsídio não exclui parcelas que eram pagas anteriormente, de natureza personalíssima, pois eram amparadas pelo direito adquirido previsto na Constituição.
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O conselho analisou um pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ao Correio, a entidade disse que o valor mensal a ser desembolsado para o pagamento aos magistrados é de R$ 3,5 milhões. A associação afirma que a quantia do benefício, por mês, corresponde a 0,36% do orçamento da Justiça Federal para 2022.
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A entidade defendeu que o pagamento do subsídio obedece ao teto dos juízes. "Acerca dos valores mencionados, a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de Imposto de Renda e Previdência, reduzindo significativamente o total mencionado", destacou.
Competência
Depois da decisão do Conselho da Justiça Federal, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, sobre a autorização do CNJ para formalizar o pagamento de valores retroativos.
Em decisão publicada em dezembro do ano passado, o magistrado entendeu que o CJF tem competência para cuidar do caso. "A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos Tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas uma espécie de corte de cassação, nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário", argumentou.
Em nota divulgada ontem, a Corregedoria Nacional de Justiça reiterou que não foi responsável por autorizar o pagamento do benefício, como informado anteriormente em algumas mídias. "O pagamento do benefício em questão foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal, em decisão de novembro de 2022. O CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, da Justiça Federal", frisou o comunicado.