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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 5 de dezembro o início do julgamento das ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O julgamento será realizado de forma virtual pelo plenário da Corte. A votação eletrônica ficará aberta até o dia 15 de dezembro.
A data do julgamento foi marcada após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, liberar os processos para julgamento.
Durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.
Marco Temporal
Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.
Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco. Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.
Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
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Durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.
Marco Temporal
Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.
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Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.